# Registro público: STJ — 2053404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ba262c23531575968fe4d512449c7ca710dc3e3aeb2b68c033ebb354489e881

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRABANDO. INSIGNIFICÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. CORRUPÇÃO DE
MENORES. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível conhecer o recurso especial quando os temas
devolvidos, quais sejam, a ausência de prova da materialidade dos
crimes e a dosimetria da pena, não foram abordados na origem, o que
gera o óbice da falta de prequestionamento. Incidência dos
enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é assente no sentido da
inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de
contrabando de cigarros, pois a conduta não se limita à lesão da
atividade arrecadatória do Estado, atingindo outros bens jurídicos,
como a saúde, segurança e moralidade pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a configuração do crime previsto no art. 244-B do Estatuto
da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da
efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal,
cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que
o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do
menor na esfera criminal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRABANDO. INSIGNIFICÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. CORRUPÇÃO DE
MENORES. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é possível conhecer o recurso especial quando os temas
devolvidos, quais sejam, a ausência de prova da materialidade dos
crimes e a dosimetria da pena, não foram abordados na origem, o que
gera o óbice da falta de prequestionamento. Incidência dos
enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.
2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido da
inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de
contrabando de cigarros, pois a conduta não se limita à lesão da
atividade arrecadatória do Estado, atingindo outros bens jurídicos,
como a saúde, segurança e moralidade pública.
3. Para a configuração do crime previsto no art. 244-B do Estatuto
da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da
efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal,
cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que
o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do
menor na esfera criminal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** e5e16723bb87a57102bb58a09d10b4e05a20970620ad2f4a102815cc9b2857dc
- **SHA-256 do registro documental:** 3ba262c23531575968fe4d512449c7ca710dc3e3aeb2b68c033ebb354489e881
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

