{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38255,"origem":"stj","sha256_origem":"31888d62d537ad9a8e67be86d742c2001f7ace10e7a3f67c045692baf1e0ff3f","registro_original":{"id_fonte":"000851656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"828683","numero_registro":"202301915893","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nINCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.\n11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.\nINEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de\nDrogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais\nevidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas. O\nreexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria\nfática, inviável de ser revista em habeas corpus.\n2. O aumento da pena-base operou-se em decorrência da aplicação do\nart. 42 da Lei n. 11.343/2006 (quantidade e natureza da droga) e o\nafastamento do redutor da pena ocorreu em razão dos depoimentos\nprestados e pela constatação de diversos elementos fáticos  que\nlevaram o Tribunal a concluir que o ora paciente dedicava-se à\natividade criminosa, sem incorrer em bis in idem.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d6edf23c12d0986f94e790e63e91ee59186ce0c3259d784f8d0d17f49b55eaa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
