# Registro público: STJ — 832448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38256/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92ecceccc3f9d900b181ca41bc7d7297f6b6cdb613dc4a2a6d9e10f04ecb2217

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PENA-BASE. AUMENTO. VALIDADE. REDUTOR DA PENA. APLICABILIDADE.
REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se mostra excessivo, desarrazoado ou desproporcional o
aumento da reprimenda, na primeira fase da dosimetria do crime de
tráfico, em 2 anos e 6 meses, considerando-se que o paciente foi
preso em flagrante na posse de 15kg de cocaína.
- **Item 2 (texto oficial):** "A instância antecedente afastou a minorante, por entender
corretamente que a reincidência do paciente impede a aplicação do
redutor" (AgRg no HC n. 810.380/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PENA-BASE. AUMENTO. VALIDADE. REDUTOR DA PENA. APLICABILIDADE.
REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se mostra excessivo, desarrazoado ou desproporcional o
aumento da reprimenda, na primeira fase da dosimetria do crime de
tráfico, em 2 anos e 6 meses, considerando-se que o paciente foi
preso em flagrante na posse de 15kg de cocaína.
2. "A instância antecedente afastou a minorante, por entender
corretamente que a reincidência do paciente impede a aplicação do
redutor" (AgRg no HC n. 810.380/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
