{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38259,"origem":"stj","sha256_origem":"57f91a5485a70364faedccb4344eefc9874b536b18c313063ce0acecd883382a","registro_original":{"id_fonte":"000851660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2113868","numero_registro":"202201211641","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 224, §\n1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO\nREGIMENTAL. EFEITOS INFRINGENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL - CPP. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A\nREFUTAR EXPRESSAMENTE TODOS OS ELEMENTOS INVOCADOS PELA DEFESA.\nVIOLAÇÃO AO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SITUAÇÃO DE\nFLAGRANTE DELITO NOTICIADA PARA A POLÍCIA. VIOLAÇÃO AO ART.  20, §\n1º, DO CÓDIGO PENAL - CP. ERRO DE TIPO. IDADE DA VÍTIMA. ÓBICE DA\nSÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA CONHECER DO\nAGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1. Em atenção ao art. 3º do CPP, a regra do art. 224, § 1º, do CPC\ndeve ser aplicada no processo penal. Sendo assim, prorroga-se o\ntérmino do prazo legal de interposição do agravo regimental de\ndomingo para quinta-feira em razão dos feriados de carnaval\n(segunda-feira e terça-feira) e do expediente reduzido na\nquarta-feira de cinzas, consoante art. 798, § 3º, do CPP, combinado\ncom o art. 224, § 1º, do CPC.\n2. Inexistente violação ao art. 619 do CPP no caso, pois o Tribunal\nde Justiça, após delimitar os vícios apontados, deles não se\nconvenceu como suficientes para infirmar a convicção formulada de\nforma motivada no acórdão embargado. Assim, deixou de se manifestar\nexpressamente sobre aspectos alegados pela parte, o que se admite,\npois o julgador não está obrigado a enfrentar diretamente todas as\nquestões quando as razões de decidir já são suficientes para manter\no julgado.\n3. Consoante depoimentos testemunhais colhidos previamente pela\nautoridade policial a respeito das circunstâncias do caso concreto,\na prisão em flagrante foi justificada pela notícia de crime de\nestupro de vulnerável recém cometido, atuação que inclusive culminou\ncom apreensão de embalagem de preservativos.\n4. Consoante as instâncias ordinárias, a alegação de desconhecimento\nda idade da vítima não encontra respaldo na prova produzida. De\nfato, para se concluir de modo diverso seria necessário o\nrevolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.\n5. Embargos de declaração acolhidos para, reconhecendo a\ntempestividade do agravo regimental, conhecer do agravo regimental e\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art20_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003 ART:00619 ART:00798 PAR:00003","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00020 PAR:00001 ART:0217A","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00224 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZOS PROCESSUAIS - CONTAGEM - QUARTA-FEIRA DE CINZAS - HORÁRIO DE\nEXPEDIENTE REDUZIDO)\n   STJ - {{AgRg no AREsp 1718143}}-MT\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OBRIGATORIEDADE DE REBATER TODOS OS\nARGUMENTOS DA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no RHC 143773>>-PE,\n         <<AgRg no REsp 1745914>>-PE\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO QUANTO À IDADE DA\nVÍTIMA - ANÁLISE - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1800534>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1632233>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d1f8101a232cf161378e14fdae3f9f879d35f3914f80617339bb77c0310c9db1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
