# Registro público: STJ — 809929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98a8bfa4bb649c163b71a0ba1ade045c72afa0b1416b20c09cd8493681c6835e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE DENEGOU O HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - o Regimento Interno desta Corte (arts. 34, XX) permite ao relator "decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso rep…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE DENEGOU O HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - o Regimento Interno desta Corte (arts. 34, XX) permite ao
relator "decidir o habeas corpus quando for inadmissível,
prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese
fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral,
a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a
súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal
Federal, a jurisprudência dominante acerca do tema ou as
confrontar".
III - Plenamente possível, desta forma, que seja proferida decisão
monocrática por Relator, sem qualquer afronta ao princípio da
colegialidade ou cerceamento de defesa, quando todas as questões são
amplamente debatidas, havendo jurisprudência dominante sobre o
tema.
IV - A análise da decisão que decretou a prisão preventiva, bem como
do acórdão objurgado, permitem a conclusão de que a prisão cautelar
imposta ao agravante encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte sobre o tema, uma vez que fundamentadas
em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade
de garantia da ordem pública, notadamente em razão da grande
quantidade de droga apreendida:"412 porções de cocaína"- fl. 29,
correspondendo a 654 gramas de cocaína- fl. 09, circunstância que
indica a periculosidade concreta do agente e revela a
indispensabilidade da imposição da segregação cautelar.
V - No ponto, impende destacar que: "Sobre o tema, esta Corte
Superior possui entendimento no sentido de que "são fundamentos
idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico
ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das
drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o
modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente" (AgRg
no HC n. 725.170/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022" (AgRg no HC n.
806.211/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,  DJe
de 24/3/2023, grifei). Nesse mesmo sentido: "Na hipótese, a prisão
preventiva foi decretada com fundamento nas circunstâncias da
prática delitiva e gravidade concreta do crime imputado, evidenciada
pela expressiva quantidade de droga transportada na lataria do
veículo do Agravante, de modo a justificar, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a segregação
cautelar para garantia da ordem" (AgRg no HC n. 799.998/MS, Sexta
Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 29/3/2023, grifei).
VI - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação
lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós,
garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva se há nos
autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia
cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que ocorre na
hipótese.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 98a8bfa4bb649c163b71a0ba1ade045c72afa0b1416b20c09cd8493681c6835e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

