{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3828,"origem":"stj","sha256_origem":"cd4ec1b33ee44224e424178babd232022616a8deacf98a5a827ccc16a07e1abd","registro_original":{"id_fonte":"000817454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1648179","numero_registro":"202000077360","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.\nAPLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL A\nRESPEITO DA MATÉRIA (TEMA 1199). EMBARGOS ACOLHIDOS. SOBRESTAMENTO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. No EDcl no AgInt no AREsp n. 1.192.577/SP, Rel. Min. Gurgel de\nFaria, DJe 9/5/22, a Primeira Turma do STJ consignou que \"Esta Corte\nSuperior, objetivando racionalizar o exercício de sua atribuição\nconstitucional, o de uniformizar a interpretação e a aplicação de\nlei federal em caráter excepcional, vem admitindo o acolhimento de\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja\nobservado o procedimento próprio para julgamento de questões\nafetadas referentes à sistemática dos recursos\nrepetitivos/repercussão geral, com a determinação de devolução dos\nautos para que, oportunamente, o Tribunal de origem proceda ao\nrespectivo juízo de conformação.\".\n3. Nesse contexto, sobreleva mencionar que a questão jurídica a\nrespeito da aplicação da Lei n. 14.230/2021 - em especial, acerca da\nnecessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a\nconfiguração do ato ímprobo e da aplicação dos novos prazos de\nprescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral\nreconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), nos autos do\nARE n. 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes, tendo sido\ndeterminada, em 3/3/2022, a suspensão do processamento dos recursos\nespeciais em que suscitada, mesmo que por simples petição, a\naplicação retroativa da referida Lei, com o escopo de prevenir\njuízos conflitantes.\n4. Embargos de declaração acolhidos, a fim de tornar sem efeito as\ndecisões anteriores e determinar a devolução dos autos à Corte de\norigem para aguardar o julgamento pela Suprema Corte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(TEMA AFETADO COMO REPERCUSSÃO GERAL - ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1192577>>-SP\n(TEMA AFETADO COMO REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO - RETORNO DOS\nAUTOS À ORIGEM)\n   STJ - {{AREsp 1955164}}-SP,\n         {{AREsp 1918209}}-ES,\n         {{AREsp 1999357}}-SP,\n         {{AgInt no AREsp 1998278}}-PR,\n         {{AREsp 1935199}}-PI\n(TEMA AFETADO COMO REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO - RETORNO DOS\nAUTOS À ORIGEM - PROVIDÊNCIAS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1192577>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1234197>>-PB,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1920719>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1366363>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"15c43c0ddd28c893ca983d39469eaa4022768c6c603dc7770828873bea09bdc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
