{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38282,"origem":"stj","sha256_origem":"b007e073861d0a731f9968eb698556e1c3c14ff739bbf19fe11b0bbde0425aa0","registro_original":{"id_fonte":"000852027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"795751","numero_registro":"202300010210","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nSIMPLES. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA\nDECRETADA NA SENTENÇA. AGENTE QUE RESPONDIA O PROCESSO EM LIBERDADE\nPOR 9 ANOS. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU À SESSÃO DE JULGAMENTO.\nDIREITO AO SILÊNCIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA\nPARA JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO.\nINOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE.\nFLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na hipótese dos autos, o réu vinha respondendo ao processo em\nliberdade por aproximadamente nove anos. Após submissão a julgamento\npelo Tribunal do Júri, no qual foi condenado pelo delito de\nhomicídio simples, o Juiz de primeiro sentenciante decretou sua\nprisão preventiva tão somente em razão do não comparecimento do réu\nà sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, sem, contudo, apontar\nelementos adicionais concretos e contemporâneos que justificassem a\ndecretação da custódia. Em análise crítica da fundamentação\nempregada pelo Juiz sentenciante, é de se convir que o não\ncomparecimento do réu à sessão de julgamento, ainda que intimado do\nreferido ato, constitui um desdobramento das garantias\nconstitucionais ao silêncio e à ampla defesa, sendo, portanto,\ninadmissível a aplicação de sanção pelo seu exercício.\n2. A opção pelo não comparecimento à sessão de julgamento não\nindica, necessariamente, a intenção de fuga, muito menos diante da\npostura processual aparentemente responsável e solícita durante o\nsumário da culpa, razão pela qual não restou evidenciado o risco à\naplicação da lei penal apto a justificar a decretação da prisão\npreventiva.\n3. Quanto à apontada frustração do cumprimento do mandado de prisão,\na jurisprudência desta Corte Superior sedimentou entendimento\nsegundo o qual é inadmissível, em sede de habeas corpus, que o\nTribunal de origem agregue fundamentos não utilizados na decisão\nimpugnada, como verificado nos autos.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - DIREITO AO SILÊNCIO - COMPARECIMENTO EM JUÍZO -\nINEXIGIBILIDADE À AUTOINCRIMINAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 133829>>-ES, <<HC 87875>>-SP\n   STF - [[HC-Extn 171438]]-DF\n(PRISÃO PREVENTIVA - NOVOS FUNDAMENTOS AGREGADOS PELO TRIBUNAL LOCAL\nAO DECRETO INAUGURAL - INOVAÇÃO EXTEMPORÂNEA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 176257>>-MG, <<AgRg no HC 783151>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9b5790ddbdb23724c2ced9b48fb70140e8f3cd0b61bb0f4e8a643d8ca9cf1624","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
