# Registro público: STJ — 795751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b007e073861d0a731f9968eb698556e1c3c14ff739bbf19fe11b0bbde0425aa0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
SIMPLES. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA NA SENTENÇA. AGENTE QUE RESPONDIA O PROCESSO EM LIBERDADE
POR 9 ANOS. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU À SESSÃO DE JULGAMENTO.
DIREITO AO SILÊNCIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA
PARA JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO.
INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE.
FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o réu vinha respondendo ao processo em
liberdade por aproximadamente nove anos. Após submissão a julgamento
pelo Tribunal do Júri, no qual foi condenado pelo delito de
homicídio simples, o Juiz de primeiro sentenciante decretou sua
prisão preventiva tão somente em razão do não comparecimento do réu
à sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, sem, contudo, apontar
elementos adicionais concretos e contemporâneos que justificassem a
decretação da custódia. Em análise crítica da fundamentação
empregada pelo Juiz sentenciante, é de se convir que o não
comparecimento do réu à sessão de julgamento, ainda que intimado do
referido ato, constitui um desdobramento das garantias
constitucionais ao silêncio e à ampla defesa, sendo, portanto,
inadmissível a aplicação de sanção pelo seu exercício.
- **Item 2 (texto oficial):** A opção pelo não comparecimento à sessão de julgamento não
indica, necessariamente, a intenção de fuga, muito menos diante da
postura processual aparentemente responsável e solícita durante o
sumário da culpa, razão pela qual não restou evidenciado o risco à
aplicação da lei penal apto a justificar a decretação da prisão
preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à apontada frustração do cumprimento do mandado de prisão,
a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou entendimento
segundo o qual é inadmissível, em sede de habeas corpus, que o
Tribunal de origem agregue fundamentos não utilizados na decisão
impugnada, como verificado nos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
SIMPLES. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA NA SENTENÇA. AGENTE QUE RESPONDIA O PROCESSO EM LIBERDADE
POR 9 ANOS. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU À SESSÃO DE JULGAMENTO.
DIREITO AO SILÊNCIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA
PARA JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO.
INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE.
FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o réu vinha respondendo ao processo em
liberdade por aproximadamente nove anos. Após submissão a julgamento
pelo Tribunal do Júri, no qual foi condenado pelo delito de
homicídio simples, o Juiz de primeiro sentenciante decretou sua
prisão preventiva tão somente em razão do não comparecimento do réu
à sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, sem, contudo, apontar
elementos adicionais concretos e contemporâneos que justificassem a
decretação da custódia. Em análise crítica da fundamentação
empregada pelo Juiz sentenciante, é de se convir que o não
comparecimento do réu à sessão de julgamento, ainda que intimado do
referido ato, constitui um desdobramento das garantias
constitucionais ao silêncio e à ampla defesa, sendo, portanto,
inadmissível a aplicação de sanção pelo seu exercício.
2. A opção pelo não comparecimento à sessão de julgamento não
indica, necessariamente, a intenção de fuga, muito menos diante da
postura processual aparentemente responsável e solícita durante o
sumário da culpa, razão pela qual não restou evidenciado o risco à
aplicação da lei penal apto a justificar a decretação da prisão
preventiva.
3. Quanto à apontada frustração do cumprimento do mandado de prisão,
a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou entendimento
segundo o qual é inadmissível, em sede de habeas corpus, que o
Tribunal de origem agregue fundamentos não utilizados na decisão
impugnada, como verificado nos autos.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - DIREITO AO SILÊNCIO - COMPARECIMENTO EM JUÍZO -
INEXIGIBILIDADE À AUTOINCRIMINAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 133829>>-ES, <<HC 87875>>-SP
   STF - [[HC-Extn 171438]]-DF
(PRISÃO PREVENTIVA - NOVOS FUNDAMENTOS AGREGADOS PELO TRIBUNAL LOCAL
AO DECRETO INAUGURAL - INOVAÇÃO EXTEMPORÂNEA)
   STJ - <<AgRg no RHC 176257>>-MG, <<AgRg no HC 783151>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 748683](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19570/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
