# Registro público: STJ — 747579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 177f386863cc4fa7d0345328c76febefcbbc21244e831064c636e5ef6bea484b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE
AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do
Código Penal - CP), a pena pode ser aumentada até o triplo e, para a
definição do quantum de aumento de pena, além no número de
infrações, existem critérios de natureza subjetiva.
- **Item 2 (texto oficial):** "Estabelecido o espectro de exasperação entre 1/6 e o triplo,
infere-se da norma que a fração de aumento da continuidade delitiva
específica, descrita no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, é
determinada pela combinação de elementos objetivos - quantidade de
crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência
ou grave ameaça à pessoa - e subjetivos, consistentes na análise da
culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade
do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime" (HC n.
447.799/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 26/6/2018, DJe de 1º/8/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, foram praticados dois homicídios qualificados
e, na primeira etapa da dosimetria, houve a valoração negativa das
circunstâncias do crime e dos antecedentes. Além disso,
considerou-se a reincidência do paciente, tudo a justificar o
aumento da pena em dobro.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE
AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do
Código Penal - CP), a pena pode ser aumentada até o triplo e, para a
definição do quantum de aumento de pena, além no número de
infrações, existem critérios de natureza subjetiva.
2. "Estabelecido o espectro de exasperação entre 1/6 e o triplo,
infere-se da norma que a fração de aumento da continuidade delitiva
específica, descrita no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, é
determinada pela combinação de elementos objetivos - quantidade de
crimes dolosos praticados contra vítimas diferentes, com violência
ou grave ameaça à pessoa - e subjetivos, consistentes na análise da
culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade
do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime" (HC n.
447.799/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 26/6/2018, DJe de 1º/8/2018).
3. No caso dos autos, foram praticados dois homicídios qualificados
e, na primeira etapa da dosimetria, houve a valoração negativa das
circunstâncias do crime e dos antecedentes. Além disso,
considerou-se a reincidência do paciente, tudo a justificar o
aumento da pena em dobro.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - QUANTUM - AFERIÇÃO - REQUISITOS
OBJETIVOS E SUBJETIVOS)
   STJ - <<HC 447799>>-RJ, <<AgRg no HC 809852>>-PE,
         <<AgRg no HC 654020>>-RJ, <<AgRg no HC 301882>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 808727](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41690/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2218476](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148819/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

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> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 177f386863cc4fa7d0345328c76febefcbbc21244e831064c636e5ef6bea484b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 177f386863cc4fa7d0345328c76febefcbbc21244e831064c636e5ef6bea484b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Golpe repetido contra várias vítimas: como a pena muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/golpe-digital-serie-multiplas-vitimas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fgolpe-digital-serie-multiplas-vitimas%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

