# Registro público: STJ — 805787

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebe5644c63dc7c5fd1fc1fbfdaf0f560b31707761282022cf07ffc08af0c8930

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ANOTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO. PROXIMI DADE DO ATO COM O CRIME EM APURAÇÃO (EDcl nos EREsp n. 1.916.596/SP - TERCEIRA SEÇÃO). REGIME PRISIONAL. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC 797.912/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE
APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI
DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ANOTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
DELITO DE TRÁFICO. PROXIMI DADE DO ATO COM O CRIME EM APURAÇÃO (EDcl
nos EREsp n. 1.916.596/SP - TERCEIRA SEÇÃO). REGIME PRISIONAL. MERA
REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC 797.912/SP. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - A Terceira Seção deste Sodalício já se pronunciou no sentido de
que "o histórico infracional pode ser considerado para afastar a
minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por
meio de fundamentação idônea que aponte a existência de
circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de
atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a
razoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração"
(EDcl nos EREsp n. 1.916.596/SP, Terceira Seção, Rel.ª Min.ª Laurita
Vaz, DJe de 30/11/2021).
III - O paciente foi condenado por ato infracional análogo ao delito
de tráfico ilícito de entorpecentes, sendo a medida socioeducativa
extinta em 13/12/2019 (fl. 40). Nesse contexto, observa-se que o
crime em análise foi praticado em 27/12/2021 (fl. 13).
IV - No que concerne ao regime inicial, constata-se que a presente
impetração constitui mera reiteração do pedido formulado no HC n.
797.912/SP, isso porque há identidade de partes e da causa de pedir,
sendo o ator coator dos 02 (dois) feitos o mesmo acórdão (processo
n. 1500530-04.2021.8.26.0580), sendo a pretensão defensiva ora
deduzida rechaçada no âmbito do referido habeas corpus. A propósito:
AgRg no HC n. 483.855/DF, Sexta Turma, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe
19/02/2019.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ebe5644c63dc7c5fd1fc1fbfdaf0f560b31707761282022cf07ffc08af0c8930
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

