{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":383,"origem":"stj","sha256_origem":"b6eab014b3d1d74a1e309e6a1434367181e5a1baee2d27edc271000e075051e7","registro_original":{"id_fonte":"000816034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1685314","numero_registro":"201701728036","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA.\nPRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM QUE DEIXOU DE SER PAGA A PARTIR\nDA APOSENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.\nPRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ.\n1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra\ndecisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973,\ndevendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele\nprevisto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ.\n2. Não ocorre a prescrição do fundo de direito na hipótese em que\npretende-se a revisão da aposentadoria para inclusão de verba\nremuneratória paga quando o servidor encontrava-se na ativa e foi\nsuprimida quando da concessão da aposentadoria. Incidência da Súmula\n85/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:85"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000085"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - SUPRESSÃO DE\nVERBA REMUNERATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1787078>>-SP,\n         {{REsp 1982765}}-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1783189>>-SP,\n         {{AREsp 1795410}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"0c709fa536840f5e266ea5bd504a298be5f426c9ed93a14ea95d3931b810a385","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
