{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38304,"origem":"stj","sha256_origem":"601d9e927d13030809f033bdbde9faf6f611909bc82162e3b35c27ba7b4ce6ad","registro_original":{"id_fonte":"000852049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"781593","numero_registro":"202203485548","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nERRO DE TIPO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\nDE FATOS E PROVAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nREFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Quanto à alegação de erro de tipo, observa-se que a pretensão\ndefensiva destoa da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido\n(fls. 60-61).\nIII - Assim, \"considerando que a Corte de origem, após acurado exame\ndo conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de\nprova apta a amparar o édito condenatório, bem como não demonstrada\na hipótese de erro de tipo, para se afastar o entendimento do aresto\nimpugnado seria necessária incursão na seara probatória,\ninadmissível no âmbito do habeas corpus\"(AgRg no HC n. 763.553/SP,\nSexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do\nTJDFT, DJe de 10/3/2023, grifei).\nIV - No tocante às consequências do crime, insta consignar, que\n\"devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a\navaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se\nescorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico\ntutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal\" (HC n.\n634.480/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 8/2/2021,\ngrifei).\nV - Nota-se que o desvalor foi imputado, haja vista a existência de\nelemento acidental que, indubitavelmente, destoa dos desdobramentos\nordinários do tipo penal, qual seja: \"o sofrimento da vítima durante\nos meses posteriores ao fato, o medo de ter contraído o vírus do\nHIV, a vergonha diante vizinhos, colegas e parentes - como também o\nforte abalo emocional\" (fl. 62). Desta feita, não há se falar em\nausência de motivação idônea a justificar o desvalor da referida\nvetorial.\nVI - Por fim, no tocante ao regime inicial de cumprimento de pena,\nconforme o disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal, a sua fixação\npressupõe a análise do quantum da pena, bem como das circunstâncias\njudiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal.\nVII - In casu, verifico que inexiste flagrante ilegalidade a ensejar\na concessão da ordem de ofício, uma vez que a valoração negativa das\ncircunstâncias judicias (fl. 62)indicadas no acórdão, justifica a\nfixação do regime fechado para o início documprimento da pena pelo\npaciente. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2042fff810c845613171b894a5405aae7ff9e0081ac4bea90f2b66ccec1d02a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
