{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38305,"origem":"stj","sha256_origem":"1279a56103a7519bb6b2c1f25de7b8553082b151f157e0357f18a571d77b6461","registro_original":{"id_fonte":"000852050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"779004","numero_registro":"202203344190","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO\nCABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE\nEXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CORRÉU (RODRIGO GUSTAVO LEITE\nREIS) NO HC 761.897/SP, RELATIVA A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO §\n4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES\nCONFIGURADOS. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA APLICAÇÃO DA BENESSE NÃO\nATENDIDOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA-PROCESSUAL ENTRE A SITUAÇÃO\nDO PACIENTE E A DO CORRÉU. REGIME FECHADO. ADEQUADO. PRESENÇA DE\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - O paciente possui maus antecedentes (fl. 20), elemento apto a\njustificar o afastamento da redutora do art. 33, parágrafo 4º, da\nLei n. 11.343/06, pois demostra sua dedicação às atividades\ncriminosas.\nIII - Quanto ao regime inicial de cumprimento de pena, conforme o\ndisposto no art.33, § 3º, do Código Penal, a sua fixação pressupõe a\nanálise do quantum da pena, bem como das circunstâncias judiciais\nprevistas no artigo 59 do mesmo diploma legal. In casu, a valoração\nnegativa das circunstâncias judicias indicadas no acórdão, justifica\na fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena\npelo paciente.\nIV - Inexiste no presente caso dos autos a identidade fática-\nprocessual entre a situação do paciente e a do corréu (RODRIGO\nGUSTAVO LEITE REIS) agraciado no julgamento do HC n. 761.897/SP com\no redimensionamento da reprimenda na terceira fase da dosimetria,\nbem como com a alteração do regime inicial de cumprimento da sanção,\numa vez que, o paciente é possuidor de maus antecedentes, enquanto o\ncorréu teve a pena-base fixada no mínimo legal, diante da ausência\nde circunstâncias judiciais desfavoráveis (fl. 25).\nV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9d1b90ea655d34bf88f8691b4a0cf9ac7fd4682c68f92feaf72e4045b5fe7c54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
