{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38306,"origem":"stj","sha256_origem":"0efefcb815d3f4ac21826d17f6d3b6a05d25403ef58ee1ecf924ef8cf2aaeb1d","registro_original":{"id_fonte":"000852051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"744070","numero_registro":"202201554809","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO\nDELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE\nINTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS\nANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA REPRESENTAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Não se verifica qualquer constrangimento ilegal no caso, tendo\nem vista o entendimento desta Corte, segundo o qual, quanto à\npossibilidade de aplicação das medidas socioeducativas antes do\ntrânsito em julgado da representação, \"condicionar, de forma\nperemptória, o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em\njulgado da sentença que acolhe a representação - apenas porque não\nse encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença -\nconstitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da\nintervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em\nsituação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à\nprática infracional\" (HC n. 346.380/SP, Terceira Seção, , Relª.\nMinª. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ Acórdão Min. Rogerio\nSchietti Cruz, DJe de 13/05/2016).\nIII - As instâncias locais justificaram a imposição da medida de\ninternação ressaltando que a gravidade do ato infracional praticado\ncomo fundamento principal para a determinação da execução imediata\nda medida de internação. (fl. 62). Enfatizou, ainda, tratar-se de\nfato cometido contra vítima de 11 (onze) anos, enquadrando-se de\nforma análoga ao delito de estupro de vulnerável (art. 217-A, do\nCódigo Penal). (fl. 62).\nIV - Não obstante os esforços argumentativos da defesa, a\nnecessidade de aplicação imediata da medida socioeducativa está\nadequadamente fundamentada, não merecendo qualquer reparo o acórdão\nimpugnado. Nessa linha: (HC n. 372.194/SC, Sexta Turma, Relª. Minª.\nMaria Thereza de Assis Moura, DJe de 17/11/2016).\nV - A execução antecipada da medida socioeducativa não ofende\ngarantias ou princípios fundamentais, uma vez que esta, ao contrário\ndo que argumenta a impetrante, não visa punir, mas sim proteger o\nadolescente infrator, possuindo caráter pedagógico e ressocializador\n(AgInt no HC n. 466.992/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer,\nDJe de 18/03/2019).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/06e4ba75-ef25-4878-8107-73941d39788e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f1e6868c57a135a08659d38039fb583595eea26ff2ab32d40b8d751b8ba4f50c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
