{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3831,"origem":"stj","sha256_origem":"262936583944dcbf904ad9170a2b6d2fe7416d2dd6c50a7baf3d69e9854c91ba","registro_original":{"id_fonte":"000817457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994255","numero_registro":"202200076066","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.\nINOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI\nFEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA\nSÚMULA N. 284/STF. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. ALEGAÇAO DE MATÉRIA NÃO\nPREVISTA NO EDITAL. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS E NA\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021,\n§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII ? A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade\nIII ? A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição\nde ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração\nefetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento\nda Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.\nIV ? In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, com o\nobjetivo de acolher a pretensão recursal de reconhecer a exigência\nde tema não previsto no edital, demandaria necessário revolvimento\nde cláusula editalícia e matéria fática, o que é inviável em sede de\nrecurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n.. 5 e\n7/STJ.\nV ? Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI  ? Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO PÚBLICO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - MATÉRIA NÃO PREVISTA NO\nEDITAL - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1099565>>-DF,\n         <<REsp 1755346>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"3e3c668eb6cf38b82f5e22c69e2dbd07aff9358c5e18b4418dd4d17d5b09bb4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
