# Registro público: STJ — 2330358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38314/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38314.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf4e87a9126dc72c44415cd1d358d11f2f1fa915c93c4b0b5adbfb2d0fe2ec32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INOVAÇÃO DE TESE NO RECURSO INTERNO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA
O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
ENUNCIADO N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de inobservância do art. 155 do Código de Processo
Penal não foi objeto do recurso especial interposto pelo Agravante.
Portanto, constitui indevida inovação de tese, vedada em agravo
regimental, pela preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao prover o apelo ministerial, concluiu
que, na espécie, foram apresentadas provas hábeis a amparar a
condenação do Recorrente pelo delito de tráfico de entorpecentes,
sobretudo a partir do contexto da prisão em flagrante e da
considerável quantidade e diversidade de drogas apreendidas. A
inversão do julgado, a fim de desclassificar a conduta para o crime
do art. 28 da Lei n. 11.343/06, atrai a incidência da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INOVAÇÃO DE TESE NO RECURSO INTERNO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA
O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
ENUNCIADO N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A alegação de inobservância do art. 155 do Código de Processo
Penal não foi objeto do recurso especial interposto pelo Agravante.
Portanto, constitui indevida inovação de tese, vedada em agravo
regimental, pela preclusão consumativa.
2. O Tribunal de origem, ao prover o apelo ministerial, concluiu
que, na espécie, foram apresentadas provas hábeis a amparar a
condenação do Recorrente pelo delito de tráfico de entorpecentes,
sobretudo a partir do contexto da prisão em flagrante e da
considerável quantidade e diversidade de drogas apreendidas. A
inversão do julgado, a fim de desclassificar a conduta para o crime
do art. 28 da Lei n. 11.343/06, atrai a incidência da Súmula n.
7/STJ.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL - INVIABILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1976637>>-SP, <<AgRg no AREsp 1412819>>-SP
(DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2116217>>-MG, <<REsp 1986321>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** cf4e87a9126dc72c44415cd1d358d11f2f1fa915c93c4b0b5adbfb2d0fe2ec32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

