# Registro público: STJ — 2366753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38315/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 125826140eeeeca200e7bdf453c5cebde4f9d0cf6ca762504ac78c56c9d7ec97

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849764
- **Número de registro na fonte:** 202301758781
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINUTA DE AGRAVO QUE
NÃO INFIRMOU TODOS OS ÓBICES DECLINADOS PARA FUNDAMENTAR A
INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA. TRÁFICO DE
DROGAS. REDUTOR. ATO INFRACIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO ENVOLVIMENTO
COM ATIVIDADES ILÍCITAS. MINORANTE. REQUISITOS ATENDIDOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve concreta e específica impugnação de todos os
fundamentos declinados pela Corte de justiça de origem para
inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ .
- **Item 2 (texto oficial):** Verificada a existência de ilegalidade evidente, apta a ser
corrigida por meio da concessão de habeas corpus, de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de
fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias
excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,
devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade
temporal de tais atos com o crime em apuração, o que não ocorreu no
caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** In casu, as quantidades de drogas apreendidas (9g de cocaína, 5g
de crack e 13g de cocaína), não obstante a variedade e a natureza
delas, não podem ser consideradas exageradas a ponto de levar à
conclusão do envolvimento sistemático em atividades criminosas,
permitindo a concessão do benefício no patamar máximo.
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando o quantum de pena estabelecido neste decisum  (1 ano
e 8 meses de reclusão), a primariedade do Réu, além da ausência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostra-se cabível a fixação
do regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c.
o art. 59, ambos do Código Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Fixada a pena aquém de quatro anos de reclusão, sendo o Réu
primário, portador de bons antecedentes, com todas as circunstâncias
judiciais consideradas favoráveis, além de não haver qualquer
informação acerca do tráfico de elevada quantidade de droga, a pena
corporal deve ser convertida em restritivas de direitos.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido . Concessão de ordem de habeas
corpus de ofício para: a) reconhecer o redutor da pena no patamar
máximo, redimensionando as reprimendas a 1 ano e 8 meses de reclusão
e 167 dias-multa.; b) fixar o regime inicial aberto; e c)
determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo das
Execuções Criminais.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINUTA DE AGRAVO QUE
NÃO INFIRMOU TODOS OS ÓBICES DECLINADOS PARA FUNDAMENTAR A
INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA. TRÁFICO DE
DROGAS. REDUTOR. ATO INFRACIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO ENVOLVIMENTO
COM ATIVIDADES ILÍCITAS. MINORANTE. REQUISITOS ATENDIDOS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Não houve concreta e específica impugnação de todos os
fundamentos declinados pela Corte de justiça de origem para
inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ .
2. Verificada a existência de ilegalidade evidente, apta a ser
corrigida por meio da concessão de habeas corpus, de ofício.
3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante
prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de
fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias
excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,
devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade
temporal de tais atos com o crime em apuração, o que não ocorreu no
caso concreto.
4. In casu, as quantidades de drogas apreendidas (9g de cocaína, 5g
de crack e 13g de cocaína), não obstante a variedade e a natureza
delas, não podem ser consideradas exageradas a ponto de levar à
conclusão do envolvimento sistemático em atividades criminosas,
permitindo a concessão do benefício no patamar máximo.
5. Considerando o quantum de pena estabelecido neste decisum  (1 ano
e 8 meses de reclusão), a primariedade do Réu, além da ausência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostra-se cabível a fixação
do regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c.
o art. 59, ambos do Código Penal.
6. Fixada a pena aquém de quatro anos de reclusão, sendo o Réu
primário, portador de bons antecedentes, com todas as circunstâncias
judiciais consideradas favoráveis, além de não haver qualquer
informação acerca do tráfico de elevada quantidade de droga, a pena
corporal deve ser convertida em restritivas de direitos.
7. Agravo regimental desprovido . Concessão de ordem de habeas
corpus de ofício para: a) reconhecer o redutor da pena no patamar
máximo, redimensionando as reprimendas a 1 ano e 8 meses de reclusão
e 167 dias-multa.; b) fixar o regime inicial aberto; e c)
determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo das
Execuções Criminais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS -
GRAVIDADE FÁTICA E CORRELAÇÃO TEMPORAL)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<AgRg no REsp 1977448>>-SP
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE, NATUREZA E FORMA DE
ACONDICIONAMENTO DE DROGAS - VALORAÇÃO ISOLADA - FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2011537>>-MG
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DIMINUTA QUANTIDADE DE DROGAS -
AGENTE PRIMÁRIO  E SEM ANTECEDENTES - MODULAÇÃO EM DOIS TERÇOS)
   STJ - <<AgRg no HC 779480>>-SP, <<AgRg no HC 795815>>-SC
(REGIME PRISIONAL ABERTO - PRIMARIEDADE E PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO
LEGAL)
   STJ - <<HC 665401>>-SP
(RESTRITIVAS DE DIREITOS - PENA INFEERIOR A QUATRO ANOS -
PRIMARIEDADE  E PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SUBSTITUIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 476367>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1904282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38000/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 718697](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19865/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2360913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37867/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2366753 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 125826140eeeeca200e7bdf453c5cebde4f9d0cf6ca762504ac78c56c9d7ec97
- **SHA-256 do comentário:** 5779b6a9b7f44de00a47fc9b69329963fdfedd303b53d0d0d97de65d4579ccc5
