{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38316,"origem":"stj","sha256_origem":"bf84c7a3dd7cdd0caa5dd522e5569b0166b30fb562e048b580be2ac2860462d7","registro_original":{"id_fonte":"000849765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2377692","numero_registro":"202301932173","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.\nPRAZO: 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990.\nINTEMPESTIVIDADE. ILEGALIDADES MANIFESTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE.\nQUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A\nEXASPERAÇÃO. AGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCIA\nQUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA AUMENTO SUPERIOR A UM SEXTO. PENAS\nREDIMENSIONADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE\nHABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, EM FAVOR DO AGRAVANTE E DE UM DOS CORRÉUS.\n1. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o\nprazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de\nrelator em matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei n.\n8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é\nde 5 (cinco) dias corridos.\n2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da\nJustiça Eletrônico/STJ em 15/06/2023, quinta-feira, sendo\nconsiderada publicada em 16/06/2023, sexta-feira. O prazo de 5\n(cinco) dias se iniciou em 19/06/2023 (segunda-feira) e terminou em\n23/06/2023 (sexta-feira). O presente agravo regimental, no entanto,\nsó veio a ser interposto nesta Corte em 26/06/2023, quando já havia\nescoado o prazo para a sua interposição.\n3. Constatada a existência de ilegalidades manifestas nas penas do\nAgravante e do Corréu LÉO HENRIQUE BARBOSA RAMOS, a serem reparadas\nde ofício, por esta Corte Superior, em atuação sponte propria, nos\ntermos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, e não por\nforça de acolhimento de recurso ou pedido defensivo.\n4. Na primeira fase do cálculo dosimétrico, a quantidade de drogas\napreendida em poder dos agentes não demonstra reprovabilidade\nsuficiente para exasperar a pena-base.\n5. A incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea\nj, do Código Penal não é automática, sendo necessária fundamentação\nespecífica para demonstrar a existência do nexo de causalidade entre\na prática delitiva e o estado de calamidade pública, o que não\nocorreu no caso.\n6.  Quanto ao aumento pelo reconhecimento da agravante da\nreincidência, a despeito da anterior vacilação da jurisprudência, na\nmatéria, no âmbito deste Sodalício, atualmente, ambas as Turmas da\nTerceira Seção compartilham a compreensão de que a mera\ncircunstância de ser específica a reincidência não autoriza, por si\nsó, o incremento da reprimenda em fração superior a 1/6 (um sexto).\n7. Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas corpus, de\nofício, em favor do ora Agravante e do Corréu LÉO HENRIQUE BARBOSA\nRAMOS, a fim de: (i) fixar a pena-base de ambos no mínimo legal;\n(ii) afastar a incidência da agravante prevista no art. 61, inciso\nII, alínea j, do Código Penal, na dosimetria de ambos os Réus; e\n(iii) relativamente ao Agravante, reduzir o patamar de aumento pela\nagravante da reincidência à fração de 1/6 (um sexto);\nredimensionando as penas finais nos moldes deste voto .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, em\nfavor do ora Agravante e do Corréu LÉO HENRIQUE BARBOSA RAMOS, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO FORENSE - SEARA\nCRIMINAL - PRAZO CONTÍNUO - ESPECIALIDADE NORMATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2089827>>-RJ, <<AgRg na APn 1035>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1984689>>-SP\n(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS -\nFUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2281192>>-GO\n(AGRAVANTE DECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE\nPÚBLICA - ALEGAÇÃO GENÉRICA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 669508>>-SP, <<AgRg no HC 655339>>-SP\n(CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - EXASPERAÇÃO\nGENÉRICA ACIMA DE UM SEXTO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)\n   STJ - {{HC 772968}}-SP, <<HC 758154>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1995486>>-MG, <<AgRg no HC 743680>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1955008>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7b5bf0d26d32a7d403272b40ee69899d1bafad9346cf82471b0d4d0cdac724fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf84c7a3dd7cdd0caa5dd522e5569b0166b30fb562e048b580be2ac2860462d7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
