# Registro público: STJ — 2027514

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1000a404d0fb13b2e9b0a604acbe56bde6a98c9d7cb598330469c35700f055bb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849789
- **Número de registro na fonte:** 202103889732
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AMEAÇA, DANO QUALIFICADO E
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA.
RÉU INTERDITADO CIVILMENTE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE
INSANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. NÃO
OBRIGATORIEDADE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO
DA NORMA FEDERAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA
283/STF. REVERSÃO DAS CONCLUSÕES.  INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A argumentação recursal em torno de normas infraconstitucionais
não pode ser meramente genérica, sem o desenvolvimento de teses
efetivamente vinculadas a elas e sem a demonstração objetiva de como
o acórdão recorrido as teria violado. Outrossim, se as razões
recursais apresentadas estão dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido, não é possível conhecer do recurso. Incidência da Súmula
284/STF. Além disso, também incide, no caso, a Súmula 283/STF, pois
a defesa, além de apresentar razões dissociadas, deixou de impugnar,
com clareza e precisão, nas razões do especial, fundamento autônomo
do acórdão recorrido; comprometendo, com isso, a exata compreensão
da controvérsia trazida no recurso. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante do que constou no acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça, para se acolher a pretensão da defesa e inverter o teor do
julgado seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado
conforme a Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial
desta Corte Superior, no sentido de que a realização do exame de
insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir
dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu
deferimento, e, ainda, de que a interdição civil é válida apenas em
relação aos atos da vida civil do acusado, não sendo capaz de
isentá-lo da culpabilidade penal. Precedentes
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AMEAÇA, DANO QUALIFICADO E
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA.
RÉU INTERDITADO CIVILMENTE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE
INSANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. NÃO
OBRIGATORIEDADE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO
DA NORMA FEDERAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA
283/STF. REVERSÃO DAS CONCLUSÕES.  INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. PRECEDENTES.
1. A argumentação recursal em torno de normas infraconstitucionais
não pode ser meramente genérica, sem o desenvolvimento de teses
efetivamente vinculadas a elas e sem a demonstração objetiva de como
o acórdão recorrido as teria violado. Outrossim, se as razões
recursais apresentadas estão dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido, não é possível conhecer do recurso. Incidência da Súmula
284/STF. Além disso, também incide, no caso, a Súmula 283/STF, pois
a defesa, além de apresentar razões dissociadas, deixou de impugnar,
com clareza e precisão, nas razões do especial, fundamento autônomo
do acórdão recorrido; comprometendo, com isso, a exata compreensão
da controvérsia trazida no recurso. Precedentes.
2. Diante do que constou no acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça, para se acolher a pretensão da defesa e inverter o teor do
julgado seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado
conforme a Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido não destoa da orientação jurisprudencial
desta Corte Superior, no sentido de que a realização do exame de
insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir
dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu
deferimento, e, ainda, de que a interdição civil é válida apenas em
relação aos atos da vida civil do acusado, não sendo capaz de
isentá-lo da culpabilidade penal. Precedentes
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - DÚVIDAS SOBRE A HIGIDEZ  MENTAL DO
RÉU - REALIZAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA)
   STJ - <<AgRg no HC 814474>>-SP, <<AgRg no HC 778507>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 2067503>>-PA, <<RHC 116008>>-MA,
         <<RHC 88626>>-DF
(INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - INTERDIÇÃO CIVIL - DESINFLUÊNCIA
NA SEARA CRIMINAL)
   STJ - <<HC 49767>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Culpabilidade penal: o juízo que recai sobre o autor](https://wikijuridica.com.br/glossario/culpabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando o agente, por erro plenamente escusável, acredita que sua conduta é permitida, o art. 21 do Código Penal também afasta a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude — desde que o erro fosse inevitável nas circunstâncias. Se o erro era evitável, a pena apenas se reduz.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Erro de proibição e o limite da exigibilidade

- **Âncoras documentais:** culpabilidade, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8e83e3ce6cd94236cf2cd64f8d0a3848eee6ff4137f4249b871fc0f3d566475e
- **SHA-256 do registro documental:** 1000a404d0fb13b2e9b0a604acbe56bde6a98c9d7cb598330469c35700f055bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fculpabilidade%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** 1000a404d0fb13b2e9b0a604acbe56bde6a98c9d7cb598330469c35700f055bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

