# Registro público: STJ — 766308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38329/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38329.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6c23c48e1f8f25a8e2120b98fc470de267e96114e46171abec1438ad42a696d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849921
- **Número de registro na fonte:** 202202671873
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ELEVADA QUANTIDADE
DE DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No momento da fixação da reprimenda dos crimes abarcados pela Lei
n. 11.343/2006, o julgador deve valorar, com preponderância sobre
as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da
droga, de acordo com o que dispõe o art. 42 da referida Lei.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme destacado na decisão agravada, respeitando as diretrizes
balizadas no normativo em referência, a pena-base foi exasperada em
6 meses em virtude da apreensão de, aproximadamente, 44kg (quarenta
e quatro quilogramas) de maconha, circunstância idônea ao aumento
operado.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à substituição, "nos termos dos arts. 33, § 3.º, e 44,
inciso III, ambos do Código Penal, c.c. o art. 42 da Lei de Drogas,
a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de
liberdade e a avaliação da possibilidade de sua substituição por
penas restritivas de direitos deve levar em consideração as
circunstâncias judiciais, em especial a quantidade e a natureza dos
entorpecentes apreendidos no delito de tráfico de drogas. Embora a
pena final seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a
circunstância judicial negativa consistente na elevada quantidade de
drogas apreendidas justifica tanto a fixação do regime inicial
semiaberto quanto o indeferimento da substituição de penas" (AgRg no
REsp n. 2.022.341/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Não há se falar em reformatio in pejus no tocante à negativa de
substituição da pena em primeira instância, mantida no acórdão
atacado, uma vez que o efeito devolutivo do recurso de apelação
autoriza que o Tribunal local, ainda que em recurso exclusivo da
defesa, agregue fundamentos à decisão recorrida, quer para
aclarar-lhe a compreensão, quer para conferir-lhe melhor
justificação, desde que mantida a mesma situação do réu, como na
espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ELEVADA QUANTIDADE
DE DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No momento da fixação da reprimenda dos crimes abarcados pela Lei
n. 11.343/2006, o julgador deve valorar, com preponderância sobre
as demais circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da
droga, de acordo com o que dispõe o art. 42 da referida Lei.
2. Conforme destacado na decisão agravada, respeitando as diretrizes
balizadas no normativo em referência, a pena-base foi exasperada em
6 meses em virtude da apreensão de, aproximadamente, 44kg (quarenta
e quatro quilogramas) de maconha, circunstância idônea ao aumento
operado.
3. Quanto à substituição, "nos termos dos arts. 33, § 3.º, e 44,
inciso III, ambos do Código Penal, c.c. o art. 42 da Lei de Drogas,
a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de
liberdade e a avaliação da possibilidade de sua substituição por
penas restritivas de direitos deve levar em consideração as
circunstâncias judiciais, em especial a quantidade e a natureza dos
entorpecentes apreendidos no delito de tráfico de drogas. Embora a
pena final seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a
circunstância judicial negativa consistente na elevada quantidade de
drogas apreendidas justifica tanto a fixação do regime inicial
semiaberto quanto o indeferimento da substituição de penas" (AgRg no
REsp n. 2.022.341/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
4.  Não há se falar em reformatio in pejus no tocante à negativa de
substituição da pena em primeira instância, mantida no acórdão
atacado, uma vez que o efeito devolutivo do recurso de apelação
autoriza que o Tribunal local, ainda que em recurso exclusivo da
defesa, agregue fundamentos à decisão recorrida, quer para
aclarar-lhe a compreensão, quer para conferir-lhe melhor
justificação, desde que mantida a mesma situação do réu, como na
espécie.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APELO DEFENSIVO - NOVOS FUNDAMENTOS - PENA NÃO AGRAVADA -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 774345>>-MS, <<AgRg no AREsp 2009827>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2052933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101416/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 776072](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22319/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d6c23c48e1f8f25a8e2120b98fc470de267e96114e46171abec1438ad42a696d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

