{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3834,"origem":"stj","sha256_origem":"04cb7d97084c8466c6693d84ed33ad68d144ca6dda230c24b0e7627b2b733ae0","registro_original":{"id_fonte":"000817460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1461903","numero_registro":"201900617960","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS\nINFRINGENTES. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO\nCONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS BENS\nBLOQUEADOS PELO ANTERIOR DEFERIMENTO DE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE.\nPOSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO PROVENDO A APELAÇÃO PARA\nJULGAR IMPROCEDENTE  O PEDIDO FORMULADO. CARÊNCIA SUPERVENINETE DO\nINTERESSE PROCESUAL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\nI ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII ? Em sede de apelação, a Ação Civil Pública originária foi\njulgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo, cujo provimento jurisdicional transitou em julgado, razão\npela qual a o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que\nindeferiu o pedido de substituição dos bens anteriormente bloqueados\npelo deferimento do pedido de indisponibilidade, não mais se\nsustenta, pela carência superveniente de interesse processual,\nrestando, por conseguinte, prejudicados o Recurso Especial e o\nAgravo em Recurso Especial, os Embargos de Declaração e o Agravo\nInterno anteriormente julgados. Precedentes da Corte Especial e da\n1ª e 2ª Turmas deste Tribunal Superior.\nIII ? Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de\nexcepcionais efeitos infringentes, para reconhecer a carência\nsuperveniente do interesse recursal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no MS 21315>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1037131>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1079824>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1253998>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1268697>>-ES\n(POSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO - CARÊNCIA SUPERVENINETE DO INTERESSE\nPROCESUAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1308877>>-TO,\n         <<EAREsp 488188>>-SP,\n         <<PET no REsp 1186718>>-PA,\n         <<REsp 1319395>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"237a306ad449943551750db89a71190509ecceaa482030fc02bd221599fe84e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
