# Registro público: STJ — 1461903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04cb7d97084c8466c6693d84ed33ad68d144ca6dda230c24b0e7627b2b733ae0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS BENS BLOQUEADOS PELO ANTERIOR DEFERIMENTO DE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE. POSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO PROVENDO A APELAÇÃO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. CARÊNCIA SUPERVENINETE DO INTERESSE PROCESUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS
INFRINGENTES. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS BENS
BLOQUEADOS PELO ANTERIOR DEFERIMENTO DE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE.
POSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO PROVENDO A APELAÇÃO PARA
JULGAR IMPROCEDENTE  O PEDIDO FORMULADO. CARÊNCIA SUPERVENINETE DO
INTERESSE PROCESUAL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II ? Em sede de apelação, a Ação Civil Pública originária foi
julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, cujo provimento jurisdicional transitou em julgado, razão
pela qual a o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que
indeferiu o pedido de substituição dos bens anteriormente bloqueados
pelo deferimento do pedido de indisponibilidade, não mais se
sustenta, pela carência superveniente de interesse processual,
restando, por conseguinte, prejudicados o Recurso Especial e o
Agravo em Recurso Especial, os Embargos de Declaração e o Agravo
Interno anteriormente julgados. Precedentes da Corte Especial e da
1ª e 2ª Turmas deste Tribunal Superior.
III ? Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de
excepcionais efeitos infringentes, para reconhecer a carência
superveniente do interesse recursal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no MS 21315>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1037131>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1079824>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES)
   STJ - <<EDcl no REsp 1253998>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1268697>>-ES
(POSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO - CARÊNCIA SUPERVENINETE DO INTERESSE
PROCESUAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1308877>>-TO,
         <<EAREsp 488188>>-SP,
         <<PET no REsp 1186718>>-PA,
         <<REsp 1319395>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1967190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7000/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1947689](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6992/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1581258](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3889/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
