# Registro público: STJ — 2340203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38340/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8332fe761913a0e369467988fe85cd4e9b1fb6e5b4336effa5bf355d5137168a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL
CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO COM
ESTEIO EM DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
ILICITUDE DAS PROVAS RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. EXTENSÃO AO CORRÉU
(ART. 580 DO CPP). HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatido,
especificamente, todos os fundamento da decisão que não admitiu o
apelo nobre na origem, sendo aplicável a Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Verificada a existência de ilegalidade evidente, apta a ser
corrigida por meio da concessão de habeas corpus, de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, a ação policial não foi precedida de autorização
judicial ou de diligências investigativas, nem existiu prova quanto
ao consentimento para a entrada nas residências onde foram
encontrados os entorpecentes e que figurariam como "prova de
materialidade" do delito imputado ao Acusado e ao Corréu.
- **Item 4 (texto oficial):** Os ingressos forçados na casa onde foi encontrado o Agravante e
naquela onde  estava o Corréu foram lastreados exclusivamente em
denúncias anônimas acerca da prática do delito, bem como na "fundada
suspeita" consistente na tentativa de fuga do primeiro, não sendo
essas justificativas legalmente válidas para tal proceder, pois não
abonam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do
mandado judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** É medida de rigor considerar ilícitos todos os elementos
probantes carreados aos autos em decorrência das citadas ações
policiais e que fundamentaram a condenação do Agravante e do Corréu.
Absolvição inarredável
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício,
a fim de reconhecer a ilicitude das provas obtidas a partir dos
ingressos nos domicílios e acerca do qual não houve justa causa ou
consentimento válidos, bem como dos elementos probantes daí
decorrentes e, com fulcro no inciso II do art. 386 do CPP, absolver
o Agravante e o Corréu (art. 580 do CPP), quanto à prática do crime
de tráfico de drogas (Processo n. 1.0470.17.007813-8/001).

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL
CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO COM
ESTEIO EM DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
ILICITUDE DAS PROVAS RECONHECIDA. ABSOLVIÇÃO. EXTENSÃO AO CORRÉU
(ART. 580 DO CPP). HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatido,
especificamente, todos os fundamento da decisão que não admitiu o
apelo nobre na origem, sendo aplicável a Súmula n. 182/STJ.
2. Verificada a existência de ilegalidade evidente, apta a ser
corrigida por meio da concessão de habeas corpus, de ofício.
3. In casu, a ação policial não foi precedida de autorização
judicial ou de diligências investigativas, nem existiu prova quanto
ao consentimento para a entrada nas residências onde foram
encontrados os entorpecentes e que figurariam como "prova de
materialidade" do delito imputado ao Acusado e ao Corréu.
4. Os ingressos forçados na casa onde foi encontrado o Agravante e
naquela onde  estava o Corréu foram lastreados exclusivamente em
denúncias anônimas acerca da prática do delito, bem como na "fundada
suspeita" consistente na tentativa de fuga do primeiro, não sendo
essas justificativas legalmente válidas para tal proceder, pois não
abonam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do
mandado judicial.
5. É medida de rigor considerar ilícitos todos os elementos
probantes carreados aos autos em decorrência das citadas ações
policiais e que fundamentaram a condenação do Agravante e do Corréu.
Absolvição inarredável
6. Agravo regimental desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício,
a fim de reconhecer a ilicitude das provas obtidas a partir dos
ingressos nos domicílios e acerca do qual não houve justa causa ou
consentimento válidos, bem como dos elementos probantes daí
decorrentes e, com fulcro no inciso II do art. 386 do CPP, absolver
o Agravante e o Corréu (art. 580 do CPP), quanto à prática do crime
de tráfico de drogas (Processo n. 1.0470.17.007813-8/001).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de
ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 698199>>-RS, <<RHC 156713>>-RJ,
         <<AgRg no HC 664708>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2316990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38531/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2154116](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
