{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38341,"origem":"stj","sha256_origem":"1fcb98205cd96c97b90fc22ea741be4e8b8a45b32d1828255851edfbd94dfef5","registro_original":{"id_fonte":"000849960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2343899","numero_registro":"202301305898","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTS. 489, § 1.º, INCISO IV,\nE 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nOFENSA. AFASTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ARTS. 302, CAPUT, E 298, INCISO V,\nDO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E ARTS. 315, § 2º, INCISO IV, E\n386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO AGRAVADA.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO INTERNO. SILÊNCIO.\nPRECLUSÃO. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. Ausente a impugnação ao fundamentos da decisão agravada, na parte\nem que não reconheceu a ofensa ao art. 619 do Código de Processo\nPenal, e aos arts. 489, § 1.º, inciso IV, e 1.022, parágrafo único,\ninciso II, do Código de Processo Civil, tem aplicação a Súmula n.\n182 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Situação concreta em que, mesmo se eventualmente fosse constatada\na aludida ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal, e aos\narts. 489, § 1.º, inciso IV, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do\nCódigo de Processo Civil, não poderia mais ser restabelecida a\ncondenação, como pleiteou o Agravante, levando à ausência de\ninteresse recursal.\n3. Apesar de formular estritamente pedido de restabelecimento da\ncondenação, o agravo regimental foi completamente silente em relação\nà aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, no\ntocante à alegação de ofensa aos arts. 302, caput, e 298, inciso V,\ndo Código de Trânsito Brasileiro e aos arts. 315, § 2º, inciso IV,\n386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que haviam sido\napontados violados no recurso especial, Na verdade, o recurso\ninterno sequer reiterou a tese de ofensa aos referidos dispositivos.\n4. Em razão da natureza vinculada do recurso especial, seriam esses\nartigos cuja suposta violação daria ensejo a um eventual\nrestabelecimento da condenação, e não aqueles cuja alegação de\nofensa foi reiterada no agravo regimental, os quais, caso se\nreconhecesse como violados, possuem comando normativo capaz de\nautorizar a esta Corte Superior tão-somente a determinar o retorno\ndos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos embargos\nde declaração.\n5. Contexto em que ficou precluso, para o Ministério Público\nestadual, o capítulo da decisão agravada em que se concluiu pela\naplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, no tocante\nà alegação de ofensa aos referidos aos arts. 302, caput, e 298,\ninciso V, do Código de Trânsito Brasileiro; arts. 315, § 2º, inciso\nIV, 386, inciso VII, do Código de Processo Penal o que inviabiliza a\npossibilidade de restabelecimento da condenação, na presente via\nespecial.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO QUE NÃO APARA A\nPRETENSÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1737358>>-PR, <<AgRg no REsp 1351593>>-RS\n(MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1492735>>-MG, <<HC 470249>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c25f58c632595b67d26338f6dc56c8285d1243283ca2164905cc126e1d92ac3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
