# Registro público: STJ — 823972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a18d9ab62a152bd745e059103c0ec2ecddc0cfe5325f8278d169380579263a50

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS  SUSPEITAS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS.
ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ORDEM CONCEDIDA, COM EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, e, nos termos do art.
240, § 2.º, do Código de Processo Penal, a busca pessoal não
necessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas
suspeitas de possível delito, o que não se verificou no caso
concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a busca pessoal realizada pelos policiais militares
não está fundada em elementos indiciários suficientes do cometimento
de delitos, ainda que permanentes, que justifiquem a abordagem em
tela. Não foram apontados elementos concretos de fundada suspeita de
que os averiguados estariam na posse de arma ou objetos ilícitos,
conforme exige o art. 244 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, bem como suas
derivações e, por conseguinte, absolver o Paciente das imputações
formuladas, com extensão de efeitos aos Corréus.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS  SUSPEITAS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS.
ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ORDEM CONCEDIDA, COM EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, e, nos termos do art.
240, § 2.º, do Código de Processo Penal, a busca pessoal não
necessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas
suspeitas de possível delito, o que não se verificou no caso
concreto.
2. Na hipótese, a busca pessoal realizada pelos policiais militares
não está fundada em elementos indiciários suficientes do cometimento
de delitos, ainda que permanentes, que justifiquem a abordagem em
tela. Não foram apontados elementos concretos de fundada suspeita de
que os averiguados estariam na posse de arma ou objetos ilícitos,
conforme exige o art. 244 do Código de Processo Penal.
3. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das
provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, bem como suas
derivações e, por conseguinte, absolver o Paciente das imputações
formuladas, com extensão de efeitos aos Corréus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus , com extensão de efeitos aos corréus ALISSON
CRISTIANO GOULART FERREIRA e NATHÃ FABRÍCIO DOMINGUES, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NECESSIDADE)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 707819>>-MG, <<HC 625819>>-SC,
         <<HC 659689>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 831347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48866/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 783526](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42094/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 801664](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34750/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
