{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38349,"origem":"stj","sha256_origem":"0117741be320711aafbfb151697b513b8fe20674deb0e1beb517ef4f976d86bc","registro_original":{"id_fonte":"000849968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"701705","numero_registro":"202103393626","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE\nDROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO PACIENTE\nPELO DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 1.º, INCISO III, DA LEI N.\n11.343/2006. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO MINISTERIAL.\nPLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO DECLINARAM OBJETIVA E CONCRETAMENTE A\nESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO PACIENTE COM OS DEMAIS AGENTES PARA A\nPRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. ÔNUS QUE SE IMPÕE NO SISTEMA\nACUSATÓRIO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.\n1. Não se desconhece o entendimento jurisprudencial desta Corte\nSuperior no sentido de que o pleito de absolvição ou de\ndesclassificação exige, em tese, o revolvimento fático-probatório,\nprovidência não cabível no espectro de cognição do habeas corpus.\nContudo, esse não é o caso dos autos. Sem qualquer incursão\naprofundada no acervo probatório, apenas com base no que foi\nconsignado na sentença, constata-se que, no caso em exame, nenhum\nelemento de prova juntado aos autos demonstra, de forma categórica,\nque o Paciente tenha concorrido para a prática do delito previsto no\nart. 33, § 1.º, inciso III, da Lei n. 11.343/2006.\n2. No caso, em relação ao Paciente, o Juízo de origem consignou que\na responsabilidade do Acusado na prática delitiva é constatada a\npartir dos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a\nprisão em flagrante. Contudo, dos próprios trechos transcritos na\nsentença, verifica-se que, em nenhum momento, os policiais\natribuíram a autoria do crime ao Paciente, limitando-se a mencionar\nque o seu nome não foi citado pela Corré que transportava o\nentorpecente no ônibus, que com ele e em seu veículo nada de ilícito\nfoi encontrado e que, na oitiva informal, os demais envolvidos o\napontaram como prestador de serviço de motorista . Ademais, o nome\ndo Paciente, que tem 29 anos de idade e nenhuma passagem policial\nalém desta, não foi sequer encontrado nas mensagens telefônicas\ntrocadas entre os outros dois Corréus, tampouco foi referido na\nconfissão da Coacusada.\n3. A pretensão defensiva de exclusão da condenação relacionada ao\ncrime previsto no art. 35 da Lei de Drogas igualmente tem\nfundamento, tendo em vista que as instâncias ordinárias não\napontaram concretamente, quanto ao ora Paciente, circunstâncias que\ndemonstrassem o intento de se associar aos demais agentes de forma\nperene.\n4. Ordem de habeas corpus concedida para absolver o Paciente das\nimputações da Ação Penal n. 0032422-92.2018.8.19.0066.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o\nhabeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00001 INC:00003 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - EXIGÊNCIA DE PROVA CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1986910>>-PA, <<HC 548295>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<HC 682097>>-RJ, <<AgRg no HC 684427>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"55dfa5d1bd617e798409a7f7afd1f13e034503df804f3b26b87ef04f89780bc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
