# Registro público: STJ — 701705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-08
- **Publicação:** 2023-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38349/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0117741be320711aafbfb151697b513b8fe20674deb0e1beb517ef4f976d86bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849968
- **Número de registro na fonte:** 202103393626
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO PACIENTE
PELO DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 1.º, INCISO III, DA LEI N.
11.343/2006. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO MINISTERIAL.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO DECLINARAM OBJETIVA E CONCRETAMENTE A
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO PACIENTE COM OS DEMAIS AGENTES PARA A
PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. ÔNUS QUE SE IMPÕE NO SISTEMA
ACUSATÓRIO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se desconhece o entendimento jurisprudencial desta Corte
Superior no sentido de que o pleito de absolvição ou de
desclassificação exige, em tese, o revolvimento fático-probatório,
providência não cabível no espectro de cognição do habeas corpus.
Contudo, esse não é o caso dos autos. Sem qualquer incursão
aprofundada no acervo probatório, apenas com base no que foi
consignado na sentença, constata-se que, no caso em exame, nenhum
elemento de prova juntado aos autos demonstra, de forma categórica,
que o Paciente tenha concorrido para a prática do delito previsto no
art. 33, § 1.º, inciso III, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, em relação ao Paciente, o Juízo de origem consignou que
a responsabilidade do Acusado na prática delitiva é constatada a
partir dos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a
prisão em flagrante. Contudo, dos próprios trechos transcritos na
sentença, verifica-se que, em nenhum momento, os policiais
atribuíram a autoria do crime ao Paciente, limitando-se a mencionar
que o seu nome não foi citado pela Corré que transportava o
entorpecente no ônibus, que com ele e em seu veículo nada de ilícito
foi encontrado e que, na oitiva informal, os demais envolvidos o
apontaram como prestador de serviço de motorista . Ademais, o nome
do Paciente, que tem 29 anos de idade e nenhuma passagem policial
além desta, não foi sequer encontrado nas mensagens telefônicas
trocadas entre os outros dois Corréus, tampouco foi referido na
confissão da Coacusada.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão defensiva de exclusão da condenação relacionada ao
crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas igualmente tem
fundamento, tendo em vista que as instâncias ordinárias não
apontaram concretamente, quanto ao ora Paciente, circunstâncias que
demonstrassem o intento de se associar aos demais agentes de forma
perene.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para absolver o Paciente das
imputações da Ação Penal n. 0032422-92.2018.8.19.0066.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO PACIENTE
PELO DELITO PREVISTO NO ART. 33, § 1.º, INCISO III, DA LEI N.
11.343/2006. EXCEPCIONAL AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO MINISTERIAL.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO DECLINARAM OBJETIVA E CONCRETAMENTE A
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO PACIENTE COM OS DEMAIS AGENTES PARA A
PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. ÔNUS QUE SE IMPÕE NO SISTEMA
ACUSATÓRIO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. Não se desconhece o entendimento jurisprudencial desta Corte
Superior no sentido de que o pleito de absolvição ou de
desclassificação exige, em tese, o revolvimento fático-probatório,
providência não cabível no espectro de cognição do habeas corpus.
Contudo, esse não é o caso dos autos. Sem qualquer incursão
aprofundada no acervo probatório, apenas com base no que foi
consignado na sentença, constata-se que, no caso em exame, nenhum
elemento de prova juntado aos autos demonstra, de forma categórica,
que o Paciente tenha concorrido para a prática do delito previsto no
art. 33, § 1.º, inciso III, da Lei n. 11.343/2006.
2. No caso, em relação ao Paciente, o Juízo de origem consignou que
a responsabilidade do Acusado na prática delitiva é constatada a
partir dos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a
prisão em flagrante. Contudo, dos próprios trechos transcritos na
sentença, verifica-se que, em nenhum momento, os policiais
atribuíram a autoria do crime ao Paciente, limitando-se a mencionar
que o seu nome não foi citado pela Corré que transportava o
entorpecente no ônibus, que com ele e em seu veículo nada de ilícito
foi encontrado e que, na oitiva informal, os demais envolvidos o
apontaram como prestador de serviço de motorista . Ademais, o nome
do Paciente, que tem 29 anos de idade e nenhuma passagem policial
além desta, não foi sequer encontrado nas mensagens telefônicas
trocadas entre os outros dois Corréus, tampouco foi referido na
confissão da Coacusada.
3. A pretensão defensiva de exclusão da condenação relacionada ao
crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas igualmente tem
fundamento, tendo em vista que as instâncias ordinárias não
apontaram concretamente, quanto ao ora Paciente, circunstâncias que
demonstrassem o intento de se associar aos demais agentes de forma
perene.
4. Ordem de habeas corpus concedida para absolver o Paciente das
imputações da Ação Penal n. 0032422-92.2018.8.19.0066.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - EXIGÊNCIA DE PROVA CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1986910>>-PA, <<HC 548295>>-SP
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -
NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 682097>>-RJ, <<AgRg no HC 684427>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00001 INC:00003 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 974967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117074/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2515527](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101064/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2557347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98414/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par1, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0117741be320711aafbfb151697b513b8fe20674deb0e1beb517ef4f976d86bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

