{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38354,"origem":"stj","sha256_origem":"d7b0cefaf5f0463d4b9b6c7ea4ed5601bb4f09464e746590477828b28445dd93","registro_original":{"id_fonte":"000850036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"737749","numero_registro":"202201180029","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIMINAR, CONFIRMADA NO MÉRITO,\nPARA AFASTAR O ART. 482, I, \"E\", DO CPP. RECLAMAÇÃO. CASSAÇÃO DO\nACÓRDÃO. DESCABIMENTO DE REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE REAVALIA A\nLIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA  DE ACÓRDÃO DO\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.\n1. Esse habeas corpus foi impetrado contra liminar proferida por\nDesembargador. A Sexta Turma concedeu a ordem para, ratificada a\ntutela de urgência, afastar a execução imediata de condenação\nimposta em julgamento do Tribunal do Júri. Em reclamação, o Supremo\nTribunal Federal cassou a ordem e determinou o reexame do writ, com\na observância do disposto na Súmula Vinculante 10 como condição para\na contrariedade ou negativa de vigência ao art. 492, I, \"e\", do\nCPP.\n2. Em nova decisão, indeferiu-se o pleito de antecipação da tutela,\npois, se não cabe à Sexta Turma afastar a incidência do art. 492, I,\n\"e\", do CPP, também ao relator, monocraticamente e em juízo\nperfunctório, não é recomendável fazê-lo, o que significaria\nrealizar o controle de constitucionalidade e desconsiderar, por vias\ntransversas, o quanto decidido na Reclamação n. 57.257/MG.\n3. Haja vista a natureza da deliberação, ainda provisória, \"é\nincabível agravo regimental contra decisão de relator que,\nfundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em habeas\ncorpus\" (AgRg nos EDcl no HC n. 452.461/DF, Rel. Ministro Ribeiro\nDantas, 5ª T., DJe 27/5/2020).\n4. Além disso, na hipótese de habeas corpus contra liminar de\nDesembargador, é correta a declaração de prejudicialidade do pedido\nde superação da Súmula n. 691 do STF se sobrevém o julgamento de\nmérito da impetração requerida ao Tribunal de Justiça. O acórdão\ndenegatório da ordem desafia impugnação própria, não sendo mais\nnecessária a subversão à regular ordem de competências.\nPrecedentes.\n6. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus declarado\nprejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art97","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00492 INC:00001 LET:E","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00097","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000010"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR - AGRAVO REGIMENTAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<RCD no HC 602105>>-PI,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 452461>>-DF\n(HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - JULGAMENTO COLEGIADO -\nPREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 288056>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no HC 451035>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 700140>>-MG, <<AgRg no HC 694265>>-PR,\n         <<AgRg no HC 677543>>-PR\n   STF - [[HC 103570]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c23cacdda208e472beba122dc75eedc477afa12331c20f26074f3f2bb06278f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d7b0cefaf5f0463d4b9b6c7ea4ed5601bb4f09464e746590477828b28445dd93","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
