# Registro público: STJ — 818970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46622fa427279e3269e2d56b14eb3a0498c18353e62e3e3daa78899ef7f363f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850039
- **Número de registro na fonte:** 202301371087
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO
NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à alegada ausência de indícios mínimos de autoria, não se
descura que, para a decretação de qualquer medida cautelar -
nomeadamente a mais severa, a prisão preventiva - é mister, antes
mesmo da análise de sua necessidade (periculum libertatis), que
sejam apontados indícios de participação delitiva do sujeito passivo
da medida (fumus comissi delicti). A presunção de inocência, tanto
como regra de tratamento quanto como regra probatória, desautoriza a
afirmação de culpa a partir de mera conjectura ou ilação
desamparada em dados factuais concretos. O ônus da prova, também no
âmbito do processo cautelar, é de quem alega, i.e., do titular da
ação penal, não se podendo, odiosamente, presumir que uma pessoa
seja coactada em sua liberdade simplesmente porque veio a ser
flagrada na posse de drogas ocultas em um veículo.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao mesmo tempo, observa-se que o decreto preventivo narrou
circunstâncias que conferem maior complexidade ao caso dos autos,
visto que, após "os policiais militares receber[em] denúncias que
apontava que um veículo VW/Polo Sedan realizaria entrega de
entorpecentes" [...], se deslocaram [...] e localizaram o veículo
descrito na denuncia enquanto ele transitava com dois indivíduos em
seu interior", ocasião em que o veículo estacionou e "os autuados
desembarcaram rapidamente e se sentaram em um estabelecimento
comercial", quando foram abordados e apreendidos "em poder de
Ezequias a importância de R$ 487,00, um aparelho celular e as chaves
do veículo, além de uma pedra de crack e uma pedra de cocaína, com
peso próximo de 500 gramas".
- **Item 4 (texto oficial):** Tais circunstâncias, acrescidas do histórico criminal do
agravante - consignado no decreto preventivo -, permitem concluir
pela existência de prova mínima da participação do acusado no crime
de tráfico de drogas que gerou sua prisão.
- **Item 5 (texto oficial):** No que tange ao periculum libertatis, o Juiz de primeira
instância apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para
decretar a prisão preventiva, ao salientar que o paciente "possui
condenação penal definitiva por tal prática e, ainda, investigação
em curso, na qual há evidências de seu envolvimento assaz
aprofundado com o tráfico de drogas, conforme documentos de fls.
68/70 e 105/213", bem como a "apreensão de alentada quantidade de
drogas e elevada soma em espécie denotam a gravidade concreta
acentuada da conduta".
- **Item 6 (texto oficial):** Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais
do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da
prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art.
319 do CPP).
- **Item 7 (texto oficial):** No que tange ao pedido de prisão domiciliar, ao contrário do que
entende a defesa - "[o decisum impugnado] aduziu inexistir documento
que comprove ser Ezequias o único responsável pelos cuidados da
menor" -, a decisão ora agravada cingiu-se a constatar ter o decreto
preventivo consignado que "'a certidão de nascimento acostada a fl.
104 demonstra não ser Ezequias o genitor biológico da infante que a
d. Defesa técnica ventilou ser ele provedor do sustento', bem como
o fato de 'nenhuma outra prova documental [ter sido] produzida nesse
sentido, o que afasta a incidência do art. 318, inciso III, do
Código de Processo Penal'".
- **Item 8 (texto oficial):** Portanto, forçoso concluir pela impossibilidade de discutir-se a
tese defensiva em habeas corpus - ação constitucional de natureza
mandamental, cujo escopo precípuo é afastar eventual ameaça ao
direito de ir e vir -, visto que a natureza urgente do writ exige
prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação
probatória.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO
NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Quanto à alegada ausência de indícios mínimos de autoria, não se
descura que, para a decretação de qualquer medida cautelar -
nomeadamente a mais severa, a prisão preventiva - é mister, antes
mesmo da análise de sua necessidade (periculum libertatis), que
sejam apontados indícios de participação delitiva do sujeito passivo
da medida (fumus comissi delicti). A presunção de inocência, tanto
como regra de tratamento quanto como regra probatória, desautoriza a
afirmação de culpa a partir de mera conjectura ou ilação
desamparada em dados factuais concretos. O ônus da prova, também no
âmbito do processo cautelar, é de quem alega, i.e., do titular da
ação penal, não se podendo, odiosamente, presumir que uma pessoa
seja coactada em sua liberdade simplesmente porque veio a ser
flagrada na posse de drogas ocultas em um veículo.
3. Ao mesmo tempo, observa-se que o decreto preventivo narrou
circunstâncias que conferem maior complexidade ao caso dos autos,
visto que, após "os policiais militares receber[em] denúncias que
apontava que um veículo VW/Polo Sedan realizaria entrega de
entorpecentes" [...], se deslocaram [...] e localizaram o veículo
descrito na denuncia enquanto ele transitava com dois indivíduos em
seu interior", ocasião em que o veículo estacionou e "os autuados
desembarcaram rapidamente e se sentaram em um estabelecimento
comercial", quando foram abordados e apreendidos "em poder de
Ezequias a importância de R$ 487,00, um aparelho celular e as chaves
do veículo, além de uma pedra de crack e uma pedra de cocaína, com
peso próximo de 500 gramas".
4. Tais circunstâncias, acrescidas do histórico criminal do
agravante - consignado no decreto preventivo -, permitem concluir
pela existência de prova mínima da participação do acusado no crime
de tráfico de drogas que gerou sua prisão.
5. No que tange ao periculum libertatis, o Juiz de primeira
instância apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para
decretar a prisão preventiva, ao salientar que o paciente "possui
condenação penal definitiva por tal prática e, ainda, investigação
em curso, na qual há evidências de seu envolvimento assaz
aprofundado com o tráfico de drogas, conforme documentos de fls.
68/70 e 105/213", bem como a "apreensão de alentada quantidade de
drogas e elevada soma em espécie denotam a gravidade concreta
acentuada da conduta".
6. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais
do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da
prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art.
319 do CPP).
7. No que tange ao pedido de prisão domiciliar, ao contrário do que
entende a defesa - "[o decisum impugnado] aduziu inexistir documento
que comprove ser Ezequias o único responsável pelos cuidados da
menor" -, a decisão ora agravada cingiu-se a constatar ter o decreto
preventivo consignado que "'a certidão de nascimento acostada a fl.
104 demonstra não ser Ezequias o genitor biológico da infante que a
d. Defesa técnica ventilou ser ele provedor do sustento', bem como
o fato de 'nenhuma outra prova documental [ter sido] produzida nesse
sentido, o que afasta a incidência do art. 318, inciso III, do
Código de Processo Penal'".
8. Portanto, forçoso concluir pela impossibilidade de discutir-se a
tese defensiva em habeas corpus - ação constitucional de natureza
mandamental, cujo escopo precípuo é afastar eventual ameaça ao
direito de ir e vir -, visto que a natureza urgente do writ exige
prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação
probatória.
9. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - REITERAÇÃO
DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 808048>>-SP, <<AgRg no HC 798962>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00318 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1021811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 175669](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41547/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1001892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106660/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** domiciliar, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 120347064469c700fd70101c6cf1e15cca6d1dad60baa7a9e48546ef94ff7c1b
- **SHA-256 do registro documental:** 46622fa427279e3269e2d56b14eb3a0498c18353e62e3e3daa78899ef7f363f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprisao-domiciliar%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 46622fa427279e3269e2d56b14eb3a0498c18353e62e3e3daa78899ef7f363f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpreventiva-vira-domiciliar%2F)

### [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno%2F)

### [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-na-execucao%2F)

### [Prisão domiciliar para preso com doença grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-por-doenca-grave/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-por-doenca-grave%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

