{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38364,"origem":"stj","sha256_origem":"d0bc431d99c409cbf68441339d4fa9e161ec6edd70f7faeb31163b893984a5c7","registro_original":{"id_fonte":"000850046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177656","numero_registro":"202300674024","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO \"EL PATRON\".\nTRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE EXTENSÃO\n(ARTIGO 580 DO CPP). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. CHEFE\nDA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JÁ ANALISADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Extraiu-se dos autos que a contemporaneidade da prisão preventiva\nnão foi objeto de análise nas instâncias de origem, razão pela qual\nnão poderá o writ ser conhecido, nesta parte, por indevida\nsupressão de instância. Nesse sentido: HC 360.484/BA, Rel. Ministro\nJORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 28/06/2018;\nAgRg no Resp 1716705/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA\nTURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018.\n2. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. No tocante aos\nfundamentos do decreto prisional, a matéria já foi devidamente\nanalisada por esta Corte Superior, nos autos do RHC n. 170.914/MS,\nsendo descabida nova análise da matéria.\n3. Quanto ao pedido de extensão da decisão que revogou a prisão de\ncorréus, nos termos do art. 580 do CPP, consta dos autos que na\norigem houve a manutenção da prisão preventiva porque o agravante \"é\napontado como um dos mandatários de uma associação voltada para o\ntráfico de entorpecentes, sendo, em tese, o proprietário das 33,3T\n(trinta e três toneladas e trezentos quilos) de maconha\" (fl. 118).\nRessaltou-se que a sua situação seria diferenciada, haja vista que é\napontado como o comandante da organização criminosa, o que é\nsuficiente para demonstrar a impossibilidade da extensão pretendida.\n4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que \"inexistindo\nsimilitude fático-processual entre a situação jurídica dos corréus,\nnão há falar em reconhecimento do benefício da extensão, previsto no\nart. 580 do CPP\" (HC 430.553/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE\nASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 13/08/2018).\n5. Agravos regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(QUESTÃO NÃO DEBATIDA NO ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<HC 360484>>-BA, <<AgRg no REsp 1716705>>-PE\n(PEDIDO DE EXTENSÃO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<HC 430553>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7b4728d5286c29fc1224789bb95e6a9c7732836b0dd921fb1c6f4090dcfe3020","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d0bc431d99c409cbf68441339d4fa9e161ec6edd70f7faeb31163b893984a5c7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
