# Registro público: STJ — 800130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7b2431156c7fa27084c2fb44099384d3696a978732e1ef8610650df9a54f9a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA
PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006.  FUNDAMENTO VÁLIDO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não há um critério matemático para a escolha das frações de
aumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do
Código Penal. Ao contrário, é garantida a discricionariedade do
julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre
convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso
concreto" (AgRg no HC n. 769.786/SP, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de
19/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios
fundamentos, pois, assim como demonstrado, a pena-base foi
exasperada em 4 anos acima do piso, em razão da elevada quantidade
de entorpecente apreendido (6.860 quilos de maconha - fl. 419), não
havendo falar-se em desproporcionalidade, porquanto arbitrada a teor
do que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e em respeito ao
entendimento jurisprudencial desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Além do mais, a negativa de aplicação da minorante do tráfico
privilegiado se fundamenta, além da elevada quantidade de droga
apreendida, nas circunstâncias do crime: " os veículos utilizados no
transporte, o destino final do entorpecente, o envolvimento de
terceiros no preparo e colocação da droga nos semirreboques e o
modus operandi do crime - droga escondida no meio da carga de milho,
demonstram que os acusados, ainda que eventualmente, dedicavam-se à
atividade criminosa".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA
PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006.  FUNDAMENTO VÁLIDO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. "Não há um critério matemático para a escolha das frações de
aumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do
Código Penal. Ao contrário, é garantida a discricionariedade do
julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre
convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso
concreto" (AgRg no HC n. 769.786/SP, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de
19/4/2023).
2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios
fundamentos, pois, assim como demonstrado, a pena-base foi
exasperada em 4 anos acima do piso, em razão da elevada quantidade
de entorpecente apreendido (6.860 quilos de maconha - fl. 419), não
havendo falar-se em desproporcionalidade, porquanto arbitrada a teor
do que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e em respeito ao
entendimento jurisprudencial desta Corte.
3. Além do mais, a negativa de aplicação da minorante do tráfico
privilegiado se fundamenta, além da elevada quantidade de droga
apreendida, nas circunstâncias do crime: " os veículos utilizados no
transporte, o destino final do entorpecente, o envolvimento de
terceiros no preparo e colocação da droga nos semirreboques e o
modus operandi do crime - droga escondida no meio da carga de milho,
demonstram que os acusados, ainda que eventualmente, dedicavam-se à
atividade criminosa".
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES
CONTIDOS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - FALTA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO)
   STJ - <<AgRg no HC 769786>>-SP
(FIXAÇÃO DAS PENAS - CRITÉRIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 774006>>-SP
(AUMENTO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 780846>>-MS, <<AgRg no HC 768373>>-PR
(FIXAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP
(DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS - MODUS OPERANDI DO
CRIME)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2259388>>-PR,
         <<AgRg no HC 795909>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2395722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41051/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1070092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
