# Registro público: STJ — 805893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e3903a55a22824ef50e3f816d11ede8c5aabfb76735a6089ada49ea91abdcaa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS INEXPRESSIVAS. APENAS UMA
CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada vai ao encontro da jurisprudência desta Corte,
segundo a qual a quantidade inexpressiva de drogas apreendidas, por
si só, não constitui fundamento suficiente a autorizar a custódia
preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Além da quantidade inexpressiva de drogas apreendidas, o agravado
ostenta apenas uma condenação por crime praticado sem violência ou
grave ameaça, de modo que a imposição de medidas cautelares diversas
da prisão mostra-se suficientes à espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS INEXPRESSIVAS. APENAS UMA
CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
1. A decisão agravada vai ao encontro da jurisprudência desta Corte,
segundo a qual a quantidade inexpressiva de drogas apreendidas, por
si só, não constitui fundamento suficiente a autorizar a custódia
preventiva.
2. Além da quantidade inexpressiva de drogas apreendidas, o agravado
ostenta apenas uma condenação por crime praticado sem violência ou
grave ameaça, de modo que a imposição de medidas cautelares diversas
da prisão mostra-se suficientes à espécie.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTIDADE DE DROGAS NÃO RELEVANTE -SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 796278>>-MS, <<AgRg no HC 804595>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
