{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38382,"origem":"stj","sha256_origem":"16f1938168595c922bf42ef155d3adbd97de16c5f312c3536ffb7d025d8bdeaf","registro_original":{"id_fonte":"000850064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"820785","numero_registro":"202301459565","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE\nENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente\nfundamentado em dados concretos, extraídos dos autos, aptos a\njustificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente\nse considerada a grande quantidade e variedade de entorpecentes\napreendidos em poder da agravante, pois, conforme relatado,\npoliciais que estavam em perseguição aos corréus Devidson e Ryan\n\"abriram a porta e, no interior do bar, encontraram os dois homens\nencolhidos no chão. Ato contínuo, parte da equipe localizou Mariza e\noutra mulher escondidas dentro do banheiro, sendo localizado com\nelas 05 telefones celulares\", em seguida, foram localizadas \"a\nsacola plástica que Deividson carregava, a qual continua R$ 381,75\nem notas e moedas, além de 43 porções de crack, 255 de cocaína e 98\nde maconha. Em seguida, foi localizado um tijolo de crack atrás de\num freezer\". Conforme o Laudo pericial definitivo (fl. 36), o tijolo\nde crack apresenta massa líquida de 982,1g.\n2 .   As teses relativas à violação de domicílio e ao trancamento da\nação penal, sob a perspectiva da nulidade apontada, não foram\nanalisadas pelo Tribunal de origem, conforme se verifica do inteiro\nteor do acórdão, razão pela qual o writ não pode ser, nesse ponto,\nreconhecido, sob pena de indevida supressão de instância.\n3.   Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA OU QUANTIDADE DAS DROGAS APRENDIDAS -\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 291125>>-BA, <<AgRg no RHC 45009>>-MS,\n         <<HC 287055>>-SP, <<RHC 42935>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"221c57f252c33e755abcdace86783b3d648353ecf19fe4ed1cf92f789b912342","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
