{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38383,"origem":"stj","sha256_origem":"95898d502399247e7d30ef8e49990be6b4958068e224d7a650d1a787290d31ed","registro_original":{"id_fonte":"000850065","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"821163","numero_registro":"202301483859","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS\nQUE DEMANDAM TRATAMENTO MENOS GRAVOSO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte, \"A prisão preventiva é\ncabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando\nevidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a\nnecessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315\ndo Código de Processo Penal\" (AgRg no RHC n. 160.967/PA, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022,\nDJe de 15/8/2022).\n2. Apesar de o decreto prisional fazer referência à quantidade de\ndrogas apreendidas (18,15g de crack e 325,93g de maconha), o\nmontante não se mostra expressivo, somando-se à falta de elementos a\nevidenciar reiteração delitiva, sendo a ré primária. Dessa forma,\nas circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa\nmedida.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 797689>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"74ba3f3b02697175275e189c5dddeb0d70398fbb251f8956442310b74e62057a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"95898d502399247e7d30ef8e49990be6b4958068e224d7a650d1a787290d31ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
