# Registro público: STJ — 821335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b56a52a270a82afc0d8d22fc67ad2858922b33a0ca5857c00fabe6772a7d3287

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE.   AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na estreita via do habeas corpus, não se permite a produção ou o
revolvimento de provas, pois essa ação constitucional deve ter por
objeto sanar ilegalidade verificada de plano, o que impossibilita
aferir a materialidade e a autoria delitiva, bem como a atipicidade
da conduta.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos, extraídos dos autos, aptos a
justificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente
se considerada a grande quantidade de entorpecentes apreendidos em
poder da agravante,  que trazia consigo e guardava dois tijolos de
crack, totalizando "1,95 quilos de crack (laudo - fls. 17/20)".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE.   AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na estreita via do habeas corpus, não se permite a produção ou o
revolvimento de provas, pois essa ação constitucional deve ter por
objeto sanar ilegalidade verificada de plano, o que impossibilita
aferir a materialidade e a autoria delitiva, bem como a atipicidade
da conduta.
2. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos, extraídos dos autos, aptos a
justificar a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente
se considerada a grande quantidade de entorpecentes apreendidos em
poder da agravante,  que trazia consigo e guardava dois tijolos de
crack, totalizando "1,95 quilos de crack (laudo - fls. 17/20)".
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 291125>>-BA, <<AgRg no RHC 45009>>-MS,
         <<HC 287055>>-SP, <<RHC 42935>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 830196](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41512/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- [STJ — 183065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37839/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 846151](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41010/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
