# Registro público: STJ — 824975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efe2521b24a42b66c68ad42854a3f519f8b2bf615e9f1d2a4ec9ee125e296ce0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. EXPRESSIVA QUANTIDADE
DE DROGA. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUESTÃO PASSÍVEL DE
INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal,
plenamente adotada por esta Corte, em princípio não se admite a
utilização de habeas corpus contra decisão negativa de liminar
proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida
supressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se
entendido que tão somente em casos excepcionais, quando evidenciada
a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é
possível a mitigação do referido enunciado, hipótese que não se faz
presente.
- **Item 2 (texto oficial):** Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na apreensão de
significativa quantidade de drogas (31 frascos, com peso líquido de
13,2g; 13 eppendorfs de cocaína, com peso líquido de 3,1g; e 2 sacos
de cocaína, com peso líquido de 333,9g; e 2 sacos de maconha a
granel, com peso líquido de 327,5g), não há ilegalidade no decreto
de prisão preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de nulidade por invasão de domicílio é questão
passível de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do
próprio mérito da impetração.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. EXPRESSIVA QUANTIDADE
DE DROGA. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUESTÃO PASSÍVEL DE
INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1. A teor do enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal,
plenamente adotada por esta Corte, em princípio não se admite a
utilização de habeas corpus contra decisão negativa de liminar
proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida
supressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se
entendido que tão somente em casos excepcionais, quando evidenciada
a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é
possível a mitigação do referido enunciado, hipótese que não se faz
presente.
2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na apreensão de
significativa quantidade de drogas (31 frascos, com peso líquido de
13,2g; 13 eppendorfs de cocaína, com peso líquido de 3,1g; e 2 sacos
de cocaína, com peso líquido de 333,9g; e 2 sacos de maconha a
granel, com peso líquido de 327,5g), não há ilegalidade no decreto
de prisão preventiva.
3. A alegação de nulidade por invasão de domicílio é questão
passível de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do
próprio mérito da impetração.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** efe2521b24a42b66c68ad42854a3f519f8b2bf615e9f1d2a4ec9ee125e296ce0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

