# Registro público: STJ — 1986726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da3748edea92b737a0ad863d5b90f450dfd58d9ed1ecdaf9c573e8476fbb7002

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850071
- **Número de registro na fonte:** 202200485124
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS (9,64
GRAMAS DE COCAÍNA). IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DA MINORANTE.
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO
EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade não
relevante, sem a menção a circunstâncias adicionais, não constitui
fundamentação válida a fim de exasperar a pena-base, negar a
minorante do tráfico ou modular em patamar diverso de 2/3, bem como
estabelecer o agravamento do regime prisional ou impedir a
substituição da sanção privativa de liberdade por penas restritivas
de direitos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, verifica-se que a apreensão de 9,64 gramas de cocaína
não se mostra especialmente relevante ou exorbitante, a ponto de
justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como
negar a minorante do tráfico, mormente  porque não demonstrada a
existência de circunstâncias adicionais.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando o transcurso do prazo prescricional entre o
recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória,
cabível a decretação da prescrição da pretensão punitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido para
decretar a extinção da punibilidade apenas em relação ao recorrido
VALCIR FARIAS MORAES.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS (9,64
GRAMAS DE COCAÍNA). IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DA MINORANTE.
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO
EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
1.  Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade não
relevante, sem a menção a circunstâncias adicionais, não constitui
fundamentação válida a fim de exasperar a pena-base, negar a
minorante do tráfico ou modular em patamar diverso de 2/3, bem como
estabelecer o agravamento do regime prisional ou impedir a
substituição da sanção privativa de liberdade por penas restritivas
de direitos.
2. No caso, verifica-se que a apreensão de 9,64 gramas de cocaína
não se mostra especialmente relevante ou exorbitante, a ponto de
justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como
negar a minorante do tráfico, mormente  porque não demonstrada a
existência de circunstâncias adicionais.
3. Considerando o transcurso do prazo prescricional entre o
recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória,
cabível a decretação da prescrição da pretensão punitiva.
4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido para
decretar a extinção da punibilidade apenas em relação ao recorrido
VALCIR FARIAS MORAES.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEQUENA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS - DOSIMETRIA -
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - MINORANTE DO TRÁFICO - PATAMAR MÁXIMO -
AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 529431>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2043398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38395/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

