{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3839,"origem":"stj","sha256_origem":"f93a6bd04b7880c25e9110f4fafa84a93e6c016654fee0cd73173a0101060633","registro_original":{"id_fonte":"000817465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1954954","numero_registro":"202102642916","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nOMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. TEMA AFETADO. RITO DOS REPETIVOS.\nSUSPENSÃO AUTORIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\nI ?  Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII ? A fundamentação adotada no acórdão não é suficiente para\nrespaldar a conclusão alcançada, pelo que presente pressuposto a\nensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art.\n1.022 do Código de Processo Civil de 2015.\nIII ? No caso, verifico que o deslinde da presente controvérsia diz\ncom a discussão de tema afetado ao rito dos recursos especiais\nrepetitivos, relativo à análise da Tema 1150 desta Corte, afetada ao\nrito dos recursos especiais repetitivos, em sessão da Primeira\nSeção de 08.03.2022, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, com\ndeterminação da suspensão dos recursos especiais ou agravos em\nrecursos especiais em segunda instância e/ou nesta Corte Superior.\nIV ? Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,\npara dar provimento ao agravo interno de fls. 299/343e, reconsiderar\na decisão de fls. 293/296e e determinar a a devolução dos autos ao\ntribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo\npermaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial\nrepetitivo, observando-se, em seguida, o procedimento previsto no\nart. 1.040 do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"a8238a0698c2b556432a83902d18affb59dfd647937ee951c94ec53f323356e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
