{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38390,"origem":"stj","sha256_origem":"a88a0c4cc4d4b574234951befd15bc7aea677c219945b03f3b0222d4c81540fb","registro_original":{"id_fonte":"000850072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995766","numero_registro":"202201009571","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO\nLEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS.  INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO\nDA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO A TRIBUTO ESTADUAL. POSSIBILIDADE.\nILEGALIDADE FLAGRANTE.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15\ndias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º,\ntodos do CPC, e também do art. 798 do CPP.\n2. É dever do recorrente, no ato da interposição do recurso,\ncomprovar sua tempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC,\ninclusive a ocorrência de feriados locais e a suspensão do\nexpediente forense, sendo incabível a comprovação posterior.\n3. \"Ainda que a incidência do princípio da insignificância aos\ncrimes tributários federais e de descaminho, quando o débito\ntributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00,\ntenha aplicação somente aos tributos de competência da União, à luz\ndas Portarias n. 75/2012 e n. 130/2012 do Ministério da Fazenda,\nparece-me encontrar amparo legal a tese da defesa quanto à\npossibilidade de aplicação do mesmo raciocínio ao tributo estadual,\nespecialmente porque no Estado de São Paulo vige a Lei Estadual n.\n14.272/2010, que prevê hipótese de inexigibilidade de execução\nfiscal para débitos que não ultrapassem 600 (seiscentas) Unidades\nFiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, podendo-se admitir a\nutilização de tal parâmetro para fins de insignificância\" (STJ, HC\nn. 535.063/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira\nSeção, julgado em 10/6/2020, DJe 25/8/2020).\n4. O réu foi condenado porque deixou de recolher aos cofres públicos\na quantia de R$ 127,38 (cento e vinte e sete reais e trinta e oito\ncentavos), motivo pelo qual se evidencia flagrante ilegalidade,\npassível de reconhecer a incidência do princípio da insignificância.\n5. Agravo regimental improvido. Concedido habeas corpus de ofício\npara absolver o agravante, com fundamento no art. 386, III, do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006\n        ART:01029 PAR:00003","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798","LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n        ART:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - PRAZO CONTADO EM DIAS CORRIDOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1063001>>-PA, <<AgRg no AREsp 650564>>-SP\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME TRIBUTÁRIO - TRIBUTO ESTADUAL)\n   STJ - <<HC 535063>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4718376deb1c10d6f75efa7e6acc8f75c9c9ce7ab35e6f112d496a77affa0fe2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a88a0c4cc4d4b574234951befd15bc7aea677c219945b03f3b0222d4c81540fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
