{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38392,"origem":"stj","sha256_origem":"c8500cfa887ba73cc342530556b601f72602c2189a71656ed958f5bf3e8f51f1","registro_original":{"id_fonte":"000850074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014823","numero_registro":"202202221086","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ART. 387, IV, DO\nCPP. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL.\nEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.\n1. \"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos\nmorais causados pela infração exige apenas pedido expresso na\ninicial, sendo desnecessárias a indicação de valor e a instrução\nprobatória específica. No caso dos autos, como houve o pedido de\nindenização por danos morais na denúncia, não há falar em violação\nao princípio do devido processo legal e do contraditório, pois a\nDefesa pôde se contrapor desde o início da ação penal\" (AgRg no REsp\nn. 1.940.163/TO, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma,\njulgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022). No mesmo sentido:  AgRg no\nHC n. 725.075/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - REPARAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO\n- PEDIDO EXPRESSO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1940163>>-TO, <<AgRg no HC 725075>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f911182b981b5358f2509fdc64a811d405d40a6861c4cd16b082c835c29100a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
