# Registro público: STJ — 2014823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8500cfa887ba73cc342530556b601f72602c2189a71656ed958f5bf3e8f51f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850074
- **Número de registro na fonte:** 202202221086
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ART. 387, IV, DO
CPP. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL.
EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos
morais causados pela infração exige apenas pedido expresso na
inicial, sendo desnecessárias a indicação de valor e a instrução
probatória específica. No caso dos autos, como houve o pedido de
indenização por danos morais na denúncia, não há falar em violação
ao princípio do devido processo legal e do contraditório, pois a
Defesa pôde se contrapor desde o início da ação penal" (AgRg no REsp
n. 1.940.163/TO, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma,
julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022). No mesmo sentido:  AgRg no
HC n. 725.075/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ART. 387, IV, DO
CPP. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO POR DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL.
EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos
morais causados pela infração exige apenas pedido expresso na
inicial, sendo desnecessárias a indicação de valor e a instrução
probatória específica. No caso dos autos, como houve o pedido de
indenização por danos morais na denúncia, não há falar em violação
ao princípio do devido processo legal e do contraditório, pois a
Defesa pôde se contrapor desde o início da ação penal" (AgRg no REsp
n. 1.940.163/TO, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma,
julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022). No mesmo sentido:  AgRg no
HC n. 725.075/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - REPARAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO
- PEDIDO EXPRESSO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1940163>>-TO, <<AgRg no HC 725075>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2179892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106696/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2257248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133874/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2142288](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103863/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
