{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38398,"origem":"stj","sha256_origem":"4e72971a70eaf92b671c3b63ddfec265ca84c4f48830317164b81799300abc7f","registro_original":{"id_fonte":"000850080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031900","numero_registro":"202203205701","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO\nREGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE.\nTRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ART. 28, §\n2º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO.\nREEXAME  FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Tendo a condenação por tráfico de drogas sido fundamentada nos\ntermos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, com base em\nelementos concretos colhidos nos autos, considerando-se, não apenas\na quantidade de droga apreendida, mas as circunstâncias da conduta,\npois não foram encontrados utensílios para o uso, apenas material\npara embalar as drogas, além das provas testemunhais, que indicaram\na vivência delitiva do acusado, o qual possui condenação anterior\npelo mesmo delito, a reversão dessas premissas fáticas demandaria o\nreexame fático-probatório, vedado pela súmula n. 7 do STJ.\n3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nessa\nmodalidade, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e40b7378bdc8edf25303986fc6062af9f7e4e0f030864e8fa36e2a06162e4841","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
