{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38399,"origem":"stj","sha256_origem":"130abafc1c0ab46e507e36beea225586c92f57206e7bc710e8a88d8efea6380b","registro_original":{"id_fonte":"000850081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1710960","numero_registro":"201703025391","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241-A (TRANSMISSÃO DE\nMATERIAL CONTENDO SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA\nOU ADOLESCENTE) E 241-B (ARMAZENAMENTO DE MATERIAL CONTENDO SEXO\nEXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE), AMBOS\nDO ECA. CONFIGURAÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. DOSIMETRIA DA PENA.\nPENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. \"O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da\nautonomia dos tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B, ambos\ndo Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que o crime no art.\n241-B não configura fase normal nem meio de execução para o crime\ndo art. 241-A. De fato, é possível que alguém compartilhe sem\nefetivar armazenamento, como pode realizar o armazenamento sem a\ntransmissão. Ou seja, são efetivamente verbos e condutas distintas,\nque podem ter aplicação autônoma\" (AgRg no REsp n. 1.869.632/RS,\nMINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 2/6/2020).\n2. Foi assentado na sentença condenatória que, \"dos autos, restou\ndevidamente comprovado, pela prova documental, pericial, testemunhal\ne pela própria confissão do acusado, que, entre 2012 e 2015 ele\nefetivamente transmitiu/divulgou dezenas de fotos e vídeos contendo\npornografia infantil, além de guardar (armazenar/possuir) arquivos\nde tal conteúdo consigo\" (e-STJ fl. 142).\n3. Ainda, \"mostra-se devida a fixação da pena-base acima do mínimo\nlegal quando demonstradas, de forma concreta, as razões pelas quais\nforam consideradas desfavoráveis à paciente as circunstâncias e as\nconsequências do delito.\" (HC n. 190.933/SP, relator Ministro\nSEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 7/2/2012, DJe\n21/3/2012).\n4. No caso, como motivo para desfavorecer as circunstâncias do\ndelito, as instâncias ordinárias relataram o fato de o recorrente\n\"pertencer a uma rede organizada de pessoas que cometiam os mesmos\nilícitos e que, juntas, compartilhavam os conteúdos\"; \"a ocultação\ndos arquivos mediante uso de e-mails e senhas diversos\"; e \"o fato\nde [ele] se ocultar na própria casa para perpetrar o ato, apesar de\nmorar sob o mesmo teto que a esposa\". Ademais, no caso concreto, as\ninstâncias ordinárias, com base nas provas carreadas ao feito,\nconcluíram que ele se mostrou \"como sendo pessoa articulada,\nardilosa, dissimulada, que instalou, inclusive, programa com\ntecnologia bastante avançada e capaz de apagar os arquivos de\npornografia infantil contidos em seu computador, de maneira que nem\na Polícia Federal conseguiu restaurá-los. Tal evento só demonstra a\nsagacidade do réu e sua clara intenção de esquivar-se e ludibriar as\nautoridades. Enfim, claramente se denotou de sua personalidade\ntraços que o distinguem do homem médio\". Assim, tenho que\nfundamentaram adequadamente a negativação de tais vetores.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:0241A ART:0241B","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL - ARMAZENAMENTO - TRANSMISSÃO -\nAUTONOMIA DOS TIPOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1869632>>-RS, <<AgRg no REsp 2013532>>-AL,\n         <<AgRg no REsp 1992845>>-CE, <<AgRg no REsp 1959465>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1922920>>-SP, <<AgRg no REsp 1922868>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL)\n   STJ - <<HC 190933>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"915c43cca8f8fbacf2f921c3a74b1694cdb1af72edd347ec241d214545131156","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
