# Registro público: STJ — 1854991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38404/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fdadefeb52f19878254a53a33a28898559e17ac7bf05a088f6e9cadaf5c17af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. SÚMULA N. 645/STJ. VIOLAÇÃO AO ART.
155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA N. 7. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA N. 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme dispõe a Súmula n. 645 desta Corte: "O crime de fraude à
licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do
prejuízo ou da obtenção de vantagem."
- **Item 2 (texto oficial):** A análise da apontada violação ao art. 155 do Código de Processo
penal pressupõe o reexame do acervo fático-probatório, o que esbarra
no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese de que a conduta seria atípica não ultrapassa a barreira
de admissibilidade recursal por carecer do indispensável
prequestionamento e em razão da incidência da Súmula n. 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. SÚMULA N. 645/STJ. VIOLAÇÃO AO ART.
155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA N. 7. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO E SÚMULA N. 283/STF.
1. Conforme dispõe a Súmula n. 645 desta Corte: "O crime de fraude à
licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do
prejuízo ou da obtenção de vantagem."
2. A análise da apontada violação ao art. 155 do Código de Processo
penal pressupõe o reexame do acervo fático-probatório, o que esbarra
no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.
3. A tese de que a conduta seria atípica não ultrapassa a barreira
de admissibilidade recursal por carecer do indispensável
prequestionamento e em razão da incidência da Súmula n. 283/STF.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO -
CRIME FORMAL - DESNECESSIDADE DE EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1127434>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:645

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000645
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00090

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art90)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2164434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151512/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133616/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2108505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130953/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
