# Registro público: TJRJ — 00813903420078190004

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** SAO GONCALO 2 VARA CIVEL
- **Classe:** Execução Contra a Fazenda Pública
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2007-04-13
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3840801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3840801.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9b6f66ae99773a8b50e53358af46552e4cd45fb94630c7306a9e0bd4a4ccce5

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 145
- **Primeiro ato com data válida:** 2007-04-13
- **Último ato com data válida:** 2019-03-21

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-03-21** — Redistribuição (TPU 36)
> **2019-03-14** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-03-14** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2019-01-25** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2019-01-24** — Publicação (TPU 92)
> **2019-01-24** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2014-12-15** — Redistribuição (TPU 36)
> **2014-12-15** — Definitivo (TPU 246)
> **2014-12-15** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2014-12-11** — Publicação (TPU 92)
> **2014-12-11** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2014-12-11** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Liquidação / Cumprimento / Execução | Multa Cominatória / Astreintes | Fornecimento de Medicamentos

## Movimentações processuais (fonte)

- 2007-04-13T14:05:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2007-04-18T14:50:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2007-04-18T14:50:03.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2007-04-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2007-05-16T15:56:22.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2007-05-28T18:09:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2007-06-25T13:23:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2007-08-08T16:40:30.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2007-08-09T16:40:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2007-08-28T11:20:36.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2007-09-03T12:56:21.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2007-09-17T18:02:43.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2007-09-24T14:07:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2007-09-24T14:07:57.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2007-10-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2007-10-31T17:45:09.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2007-11-01T17:45:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2007-12-03T16:17:31.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2007-12-14T10:57:18.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2008-06-03T18:41:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2008-06-03T18:41:04.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2008-06-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2008-07-29T17:59:30.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2008-08-07T13:43:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2008-08-07T13:43:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2008-11-25T12:57:43.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2009-06-18T17:10:16.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2009-07-10T09:36:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2009-07-10T09:36:12.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2009-07-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2009-08-05T17:41:57.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2009-08-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2009-10-20T14:05:39.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2009-11-06T16:17:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2009-12-17T15:40:43.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2010-01-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2010-03-11T09:58:27.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2010-07-29T16:02:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2010-08-18T08:57:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2010-08-18T08:57:13.000Z — Publicação (TPU 92)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 145 · parte 1 de 4.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3840801.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8961](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8961)
- [Outros processos do assunto TPU 9148](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9148)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)
- [Outros processos do assunto TPU 11884](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11884)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f9b6f66ae99773a8b50e53358af46552e4cd45fb94630c7306a9e0bd4a4ccce5.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 145 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Antecipação de Tutela / Tutela Específica — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Liquidação / Cumprimento / Execução — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Fornecimento de Medicamentos — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2007-04-13 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2010-03-11 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2010-07-29 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2010-08-18 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2011-05-27 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2011-06-08 — Mandado; não entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2011-06-13 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/43`
- 2011-12-15 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2012-02-06 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2012-02-09 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/47`
- 2012-02-27 — Mandado; não entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/49`
- 2012-04-11 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/50`
- 2012-06-13 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/51`
- 2012-06-26 — Mandado; não entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/52`
- 2012-08-08 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/53`
- 2013-10-30 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/54`
- 2014-12-15 — Redistribuição; sorteio; incompetência — `/resposta/corpo/movimentos/57`
- 2019-03-21 — Redistribuição; sorteio; incompetência — `/resposta/corpo/movimentos/60`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-09\-29T23:02:26\.734000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-09\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20070413000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2007\-04\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f9b6f66ae99773a8b50e53358af46552e4cd45fb94630c7306a9e0bd4a4ccce5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRJ — 00139502020098190014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3830456/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 11884, 8961
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SAO GONCALO 2 VARA CIVEL / CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL
- [TJES — 00001709420198080005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5480418/) — classe: Ação Civil Pública; referências coincidentes: 11884, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Civil Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SAO GONCALO 2 VARA CIVEL / VARA ÚNICA - APIACA
- [TJSE — 00004183020158250069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2051445/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 11884, 8961
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJSE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SAO GONCALO 2 VARA CIVEL / 0 MOITA BONITA
- [TJSE — 00004183020158250069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2016467/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 11884, 8961
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJSE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SAO GONCALO 2 VARA CIVEL / MOITA BONITA
- [TJMG — 14565186120188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3646082/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 11884, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SAO GONCALO 2 VARA CIVEL / Primeira Vice-Presidência
- [TJPR — 00111661120148160004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2715678/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 11884, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Petição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SAO GONCALO 2 VARA CIVEL / 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [TJES — 00000462720168080067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1867631/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 11884, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SAO GONCALO 2 VARA CIVEL / VARA ÚNICA - JOAO NEIVA
- [TJES — 00000438220188080041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1811022/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 11884, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SAO GONCALO 2 VARA CIVEL / VARA ÚNICA - PRESIDENTE KENNEDY


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** f9b6f66ae99773a8b50e53358af46552e4cd45fb94630c7306a9e0bd4a4ccce5
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-176/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** cumprimento, execucao, liquidacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
- **SHA-256 do registro documental:** f9b6f66ae99773a8b50e53358af46552e4cd45fb94630c7306a9e0bd4a4ccce5
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-176%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** f9b6f66ae99773a8b50e53358af46552e4cd45fb94630c7306a9e0bd4a4ccce5
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-686/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** fornecimento, medicamentos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8d0c5312b6251de02dcafde89e07a76cc8e6173939edb89ee976dec561e874
- **SHA-256 do registro documental:** f9b6f66ae99773a8b50e53358af46552e4cd45fb94630c7306a9e0bd4a4ccce5
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-686%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00813903420078190004 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Liquidação / Cumprimento / Execução | Multa Cominatória / Astreintes | Fornecimento de Medicamentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SAO GONCALO 2 VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 145 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2019-03-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f9b6f66ae99773a8b50e53358af46552e4cd45fb94630c7306a9e0bd4a4ccce5.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjrj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f9b6f66ae99773a8b50e53358af46552e4cd45fb94630c7306a9e0bd4a4ccce5
- **SHA-256 do comentário:** 88bbe3ab43d2dfe4a4165221170f654fa7b71dfceba20e225cc62f31d3dd9ac2
