# Registro público: STJ — 793110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38413/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad444bbb415076c9cf9eded804e9f2aa11d357a6a070922912ffe16a7384f8ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PLEITO MINISTERIAL PELA
ABSOLVIÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de
que, "nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, nos crimes
de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória,
ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. O
artigo 385 do Código de Processo Penal foi recepcionado pela
Constituição Federal" (AgRg no REsp n. 1.612.551/RJ, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
2/2/2017, DJe 10/2/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de o órgão acusador requerer a absolvição do réu não
acarreta vinculação do órgão julgador, em virtude do conteúdo dos
arts. 155 e 385 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PLEITO MINISTERIAL PELA
ABSOLVIÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de
que, "nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, nos crimes
de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória,
ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. O
artigo 385 do Código de Processo Penal foi recepcionado pela
Constituição Federal" (AgRg no REsp n. 1.612.551/RJ, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
2/2/2017, DJe 10/2/2017).
2. O fato de o órgão acusador requerer a absolvição do réu não
acarreta vinculação do órgão julgador, em virtude do conteúdo dos
arts. 155 e 385 do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PLEITO MINISTERIAL
PELA ABSOLVIÇÃO - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1612551>>-RJ, <<HC 588036>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00385

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art385)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2257248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133874/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2102020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111035/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 892148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114042/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385
