# Registro público: STJ — 797155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38414/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38414.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2a8df4974ec428b584eb56ed614086734c2b849165e44d6f7d0fe6cd60af6f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO
CRIME. FALTA GRAVE. DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM
PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza
falta grave, independentemente da instauração de inquérito policial
ou do oferecimento de denúncia para apurar o feito, e sujeita o
reeducando à aplicação de sanção disciplinar, independentemente do
trânsito em julgado de eventual condenação criminal, bastando que se
demonstre a existência de indícios de autoria e materialidade
daquele ato.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ cristalizada, inclusive, no enunciado da
Súmula n. 526, é a de que "o reconhecimento de falta grave
decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no
cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença
penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do
fato".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não houve regressão do apenado em virtude da prática de
falta grave. Ao contrário, foi deferida a progressão de regime
antecipada, após a prática de fato definido como crime (tráfico de
drogas), na mesma decisão em que dispensada a audiência de
justificação. Somente após o provimento do agravo em execução
ministerial, foi a progressão antecipada devidamente cassada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO
CRIME. FALTA GRAVE. DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM
PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. ILEGALIDADE.
1. A prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza
falta grave, independentemente da instauração de inquérito policial
ou do oferecimento de denúncia para apurar o feito, e sujeita o
reeducando à aplicação de sanção disciplinar, independentemente do
trânsito em julgado de eventual condenação criminal, bastando que se
demonstre a existência de indícios de autoria e materialidade
daquele ato.
2. A jurisprudência do STJ cristalizada, inclusive, no enunciado da
Súmula n. 526, é a de que "o reconhecimento de falta grave
decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no
cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença
penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do
fato".
3. No caso, não houve regressão do apenado em virtude da prática de
falta grave. Ao contrário, foi deferida a progressão de regime
antecipada, após a prática de fato definido como crime (tráfico de
drogas), na mesma decisão em que dispensada a audiência de
justificação. Somente após o provimento do agravo em execução
ministerial, foi a progressão antecipada devidamente cassada.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art52

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - COMETIMENTO DE CRIME - FALTA GRAVE - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 782015>>-RS, <<AgRg no HC 670610>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00052

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art52](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art52)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 889821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64498/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art52
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1015412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150624/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art52
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 808310](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54683/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art52
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f2a8df4974ec428b584eb56ed614086734c2b849165e44d6f7d0fe6cd60af6f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

