{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":38416,"origem":"stj","sha256_origem":"e0a34ab867359ce5d215c8181c3b29ee5abdad07fcf836c6e59f585a471eb2d1","registro_original":{"id_fonte":"000850098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"812125","numero_registro":"202301025100","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO DE\nREVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO\nPROBATÓRIO. DESNECESSIDADE.\n1. Importa ressaltar que \"a Terceira Seção desta Corte, seguindo\nentendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso,\nfirmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em\nsubstituição ao recurso ou ação adequada, situação que implica o não\nconhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que,\nconfigurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento\nilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício\" (HC n.\n598.240/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em\n6/10/2020, DJe de 16/10/2020.). Precedente.\n2. Nas hipótese, a apreciação da tese formulada no habeas corpus não\nexige o revolvimento de fatos e provas, porquanto suficiente a\nvaloração do quadro fático delineado no acórdão impugnado.\nPrecedente.\n3. Nesse contexto, destacou-se a  ilegalidade flagrante em razão do\ndesrespeito à orientação de que \"não satisfazem a exigência legal\n[para autorizar a busca pessoal ou veicular], por si sós, meras\ninformações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou\nintuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis\nde maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente,\nno tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e\nprecisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva\nde determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa\nreação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard\nprobatório de \"fundada suspeita\" exigido pelo art. 244 do CPP\" (RHC\nn. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS -  SUBSTITUIÇÃO O RECURSO OU AÇÃO ADEQUADA)\n   STJ - <<HC 598240>>-DF, <<AgRg no HC 652984>>-SP,\n         <<AgRg no HC 721327>>-SP\n(BUSCA PESSOAL - ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 158580>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"58a267def6ea22c3ccd888d81d80660fc4a300a01cf67924620a9dbea87f8dec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
