# Registro público: STJ — 816863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aed2baa0cab1a73bbd46a8bdc3b6a748da0156642838ed07bd311462a35feacd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850101
- **Número de registro na fonte:** 202301275539
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO
WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PERCENTUAL DE AUMENTO DA
PENA-BASE. DESPROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou
a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à
revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do
réu, posicionando-se no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o
writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em
julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese
na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n.
730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
15/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena,
quanto ao percentual de aumento da pena-base, a atrair a concessão
de habeas corpus de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** No ponto, ressalto que o legislador ordinário não estabeleceu
percentuais fixos para nortear o cálculo da pena-base, deixando a
critério do julgador encontrar parâmetros suficientes a desestimular
o acusado e a própria sociedade a praticarem condutas reprováveis
semelhantes, bem como a garantir a aplicação da reprimenda
necessária e proporcional ao fato praticado. Na hipótese, embora a
fundamentação exposta pelas instâncias ordinárias esteja correta,
tendo sido a pena básica imposta no máximo legalmente previsto,
tenho que o aumento merece reparo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido. Concessão da ordem, de ofício, para
redução da reprimenda.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO
WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PERCENTUAL DE AUMENTO DA
PENA-BASE. DESPROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou
a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à
revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do
réu, posicionando-se no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o
writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em
julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese
na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n.
730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
15/8/2022).
2. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena,
quanto ao percentual de aumento da pena-base, a atrair a concessão
de habeas corpus de ofício.
3. No ponto, ressalto que o legislador ordinário não estabeleceu
percentuais fixos para nortear o cálculo da pena-base, deixando a
critério do julgador encontrar parâmetros suficientes a desestimular
o acusado e a própria sociedade a praticarem condutas reprováveis
semelhantes, bem como a garantir a aplicação da reprimenda
necessária e proporcional ao fato praticado. Na hipótese, embora a
fundamentação exposta pelas instâncias ordinárias esteja correta,
tendo sido a pena básica imposta no máximo legalmente previsto,
tenho que o aumento merece reparo.
4. Agravo regimental improvido. Concessão da ordem, de ofício, para
redução da reprimenda.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUBSTITUIÇÃO À REVISÃO CRIMINAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<HC 730555>>-SC, <<AgRg no HC 751156>>-SP,
         <<AgRg no HC 751137>>-SP
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 603620>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** aed2baa0cab1a73bbd46a8bdc3b6a748da0156642838ed07bd311462a35feacd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

