# Registro público: STJ — 818659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38420/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38420.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14f42933371f0d7f0f7cf31fb8f0fa366333c57292eab8220e44fe6287246d62

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/08199d35-f622-4e47-a162-36396d9a797f/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850102
- **Número de registro na fonte:** 202301362470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O REGIME
SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO
QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO. EXAME APROFUNDADO DE  PROVA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que,
ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise
desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções,
ou mesmo pelo Tribunal de origem, com base nas peculiaridades do
caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a
execução penal, justificaria o indeferimento do pleito de progressão
de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias fundamentaram de forma
idônea o não preenchimento do requisito subjetivo. O histórico
prisional conturbado, com registro de faltas graves, inclusive
consistentes em fugas e abandono do regime semiaberto, indica a
necessidade de maior cautela no caso concreto, tendo em vista o
diminuto senso de responsabilidade do apenado.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
Magistrado não está adstrito ao laudo favorável do exame
criminológico, o qual poderá formar sua própria convicção acerca do
pedido de progressão, com base nos dados concretos da execução da
pena. Desconstituir tal entendimento implica revolvimento
fático-probatório, providência vedada na via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O REGIME
SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO
QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO. EXAME APROFUNDADO DE  PROVA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que,
ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise
desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das execuções,
ou mesmo pelo Tribunal de origem, com base nas peculiaridades do
caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a
execução penal, justificaria o indeferimento do pleito de progressão
de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias fundamentaram de forma
idônea o não preenchimento do requisito subjetivo. O histórico
prisional conturbado, com registro de faltas graves, inclusive
consistentes em fugas e abandono do regime semiaberto, indica a
necessidade de maior cautela no caso concreto, tendo em vista o
diminuto senso de responsabilidade do apenado.
3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
Magistrado não está adstrito ao laudo favorável do exame
criminológico, o qual poderá formar sua própria convicção acerca do
pedido de progressão, com base nos dados concretos da execução da
pena. Desconstituir tal entendimento implica revolvimento
fático-probatório, providência vedada na via eleita.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DE REGIME - REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 684500>>-SP, <<AgRg no HC 662916>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1003635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106554/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2956206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130767/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 814578](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 14f42933371f0d7f0f7cf31fb8f0fa366333c57292eab8220e44fe6287246d62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 14f42933371f0d7f0f7cf31fb8f0fa366333c57292eab8220e44fe6287246d62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

